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96% dos Municípios devem encerrar o ano com pendências no Cauc

Publicado em: 08/12/2014 09:12 | Atualizado em: 08/12/2014 09:12

Mais de 96% dos Municípios devem encerrar o ano com pendências no Cauc, aponta a CNM

Quarta, 03 de dezembro de 2014.

Agência CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) constatou que 5.368 prefeituras vão encerrar o ano com irregularidades listadas no Cadastro Único de Convênios (Cauc). Este número corresponde a 96,4% do total de 5.570 Municípios brasileiros. A lista leva em consideração aqueles que estão com alguma restrição no Cauc até o mês de novembro deste ano.

Em comparação com 2013, houve um aumento de 81%, pois em novembro passado apenas 2.965 estavam com pendências neste cadastro. No caso de cinco Estados – Acre, Amazonas, Amapá, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte – 100% dos Municípios estão presentes na listagem do Cauc. Todos os demais Estados passam de 90%.

A média, calculada de janeiro de 2013 a novembro deste ano, mostra 3.854 Municípios com alguma restrição no Cauc. Estar listado neste cadastro impede que os entes municipais recebam transferências voluntárias da União. Para estar apto, o ente deve comprovar a regularidade junto ao Cadastro Único de Convênios.

Apontamentos
A entidade buscou saber quais são os principais motivos para que esses Municípios estejam listados no cadastro. “A situação é preocupante no fim deste ano, a quantidade daqueles que estão com algum apontamento está crescendo demais, este indicador é um termômetro da situação que se encontra a gestão das cidades brasileiras”, explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

De acordo com o levantamento da CNM, 2.309 Municípios têm apenas um item irregular; outros 1.314 têm dois motivos para estarem listados no Cauc; 652 têm três itens pendentes e para 1.093 a situação é mais preocupante, pois eles têm mais de três apontamentos no cadastro.

O que é o Cauc?
O Cauc é um Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias que tem como objetivos:

– Simplificar a verificação pelo gestor público do órgão ou entidade concedente, do atendimento, pelo convenente e pelo ente federativo beneficiário de transferência voluntária de recursos da União, de 13 das 21 exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislação aplicável, ao reduzir a burocracia desse processo e o volume de papéis, e otimizar o arquivamento e espaço físico para guarda de comprovantes;

– Ampliar o nível de controle de exigências, possibilitando transparência e exercício de cidadania, na medida em que permite o acesso pela internet;

– Aperfeiçoar procedimentos administrativos ao facilitar a entrega de documentação administrativa, financeira e contábil produzida pelo ente federativo (tais como Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Balanço Anual), considerando que o convenente entrega esses documentos uma única vez (ao invés de fazê-lo diversas vezes, como antes) aos órgãos concedentes federais.

O Sistema faz a verificação da situação em quatro grandes blocos: Obrigações de Adimplência Financeira, Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios, Obrigações de Transparência e Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais.

A regulamentação para a celebração de convênios entre os Municípios e a União está descrita na Portaria Interministerial 507/2011, que traz todas as exigências e o trâmite que deve ser observado para a assinatura de convênios entre os entes, e uma delas é a verificação do Cauc.

Acesse aqui o conjunto de legislações que envolvem o Cauc


Confira
 
tabela com dados por Estado

DEZEMBRO

  • Operacionalização do SICONV ( I )
    Fase inicial (celebração do convênio): credenciar, cadastrar, gestão de usuários e perfis, divulgação de programas, cadastro de proposta e plano de trabalho, termo de referência/projeto básico, envio de propostas e acompanhamento de análise e gerar convênio.
    15 e 16 de dezembro de 2014 / Brasília – DF (8ª Turma)
    Últimas Vagas
  • Entendendo a Nova Legislação de Convênios
    Curso Teórico/Completo com foco no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e na Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011: celebração, execução, fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial – TCE.
    15 e 16 de dezembro de 2014 / Brasília – DF (3ª Turma)
    Confirmado
  • Operacionalização do SICONV ( II )
    Fases intermediária e final (execução e prestação de contas): licitações e contratos, registro de ingresso de recursos, relatório de execução, ajuste do plano de trabalho, termo aditivo e gerar prestação de contas.
    17 e 18 de dezembro de 2014 / Brasília – DF (9ª Turma)
    Últimas Vagas
  • Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
    Curso prático para o correto entendimento das novas regras para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014). Inclui exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias.
    18 e 19 de dezembro de 2014 / Brasília – DF (2ª Turma)
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