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MP destina R$ 20 bi para fundo do BNDES que garante empréstimo a pequenas e médias empresas

Publicado em: 02/06/2020 10:06 | Atualizado em: 02/06/2020 10:06

Medida faz parte do esforço do governo de estimular a economia, afetada pela pandemia de coronavírus, pela via do crédito bancário, sem emprestar diretamente às empresas

José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná
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MP amplia para 100% a garantia do valor de operação de crédito para micro e pequenas empresas

A Medida Provisória 975/20 autoriza a União a colocar até R$ 20 bilhões no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com o objetivo de ampliar o acesso a linhas de crédito para empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. A MP entrou em vigor nesta terça-feira (2).

As operações realizadas com o aporte de capital no FGI farão parte do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, que vai conceder garantias aos pedidos de empréstimos protocolados no BNDES até 31 de dezembro de 2020.

As empresas que tomarem recursos garantidos pelo programa ficarão dispensadas de cumprir algumas exigências, como regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), comprovação de quitação de tributos federais e apresentação de certidões negativas de débitos.

Criado em 2009 com foco nas pequenas empresas, o FGI complementa as garantias bancárias exigidas para a realização de empréstimos. Ou seja, o fundo compartilha o risco assumido pelo banco emprestador. Em caso de inadimplência da empresa, o fundo cobre parte da dívida. Os empréstimos são feitos por instituições habilitadas pelo BNDES, como bancos privados, bancos regionais e agências estaduais de fomento.

Mudança no Pronampe
Além de turbinar o FGI, a medida provisória altera a lei que criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para permitir que o Fundo Garantidor de Operações (FGO) avalize até 100% do valor de cada operação de crédito garantida. Até então, o FGO cobria até 85% do valor emprestado.

A MP determina ainda que os bancos que operam com o Pronampe (como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) não irão cobrar a “comissão pecuniária”, remuneração embutida nos empréstimos para cobrir o risco assumido pelo FGO.

Criado pela Lei 13.999/20, que entrou em vigor recentemente, o Pronampe fornece garantias para empréstimos a pequenos empreendimentos (receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano) por meio do FGO, um fundo similar ao FGI, mas administrado pelo Banco do Brasil.

A ampliação do FGI e a mudança no Pronampe fazem parte do esforço do governo de estimular a economia, afetada pela pandemia de coronavírus, pela via do crédito bancário, sem emprestar diretamente às empresas. Em vez disso, o governo tem procurado viabilizar parte do risco da operação de crédito por meio dos fundos garantidores.

Cotistas
Segundo a medida provisória, o aporte de R$ 20 bilhões no FGI será feito por meio de aumento da participação da União. O fundo é formado por 29 cotistas, segundo o balanço de 2019, sendo a União a maior. Os demais são instituições financeiras públicas e privadas.

A MP 975 prevê algumas regras para o aporte. Por exemplo, os valores não utilizados para garantia de operações de crédito serão devolvidos à União. Já a cobertura pelo FGI para cada empréstimo será definida pelo banco emprestador, mas o total avalizado não poderá ultrapassar 30% de todos os recursos emprestados pelo banco no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito.

O texto estabelece também que a comissão pecuniária dos bancos que operarão como programa será limitada à cobrada pelo FGI em 31 de janeiro deste ano. Essa comissão é embutida nos empréstimos e destina-se a remunerar o risco assumido pelo fundo.

Regras gerais dos fundos
A MP 975 também altera regras gerais para os fundos garantidores de operações de crédito realizadas por autônomos, microempreendedores individuais, pequenos empreendimentos e cooperativas rurais, regulamentados pela Lei 12.087/09.

Entre as mudanças, a MP determina que a recuperação das dívidas de operações garantidas pelos fundos poderá envolver reescalonamentos de prazos de vencimento de prestações, com ou sem cobrança de encargos adicionais; e renegociações com ou sem deságio, entre outras. A medida visa facilitar a recuperação do crédito sem interromper o funcionamento das empresas financiadas.

Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelo Plenário da Câmara. A MP seguirá o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias
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