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A Faculdade de Farmácia da UFRJ abre Processo Seletivo para Professor Visitante.

Publicado em: 23/01/2019 10:01 | Atualizado em: 23/01/2019 12:01

Publicado em: 22/01/2019 Edição: 15 Seção: 3 Página: 76

Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal do Rio de Janeiro/Centro de Ciências da Saúde/Faculdade de Farmácia

EDITAL Nº 16, DE 21 DE JANEIRO DE 2019ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR VISITANTE

A DIRETORA DA FACULDADE DE FARMÁCIA DA UFRJ, PROFESSORA GISELA MARIA DELLAMORA ORTIZ, no uso de suas atribuições e na forma de que dispõe a lei 8745 de 09 de dezembro de 1993 e demais Regimento Geral, Resoluções e Normas pertinentes da UFRJ, torna público que se encontram abertas as inscrições para professor visitante (brasileiro ou estrangeiro), circunscritas às seguintes normas:

I. DO CONTRATO

I.1 Duração: 12 meses

I.2 Carga horária: 40 horas semanais com dedicação exclusiva (DE)

I.3 Nível: Adjunto I

II.DOS CANDIDATOS

2.1. Poderão candidatar-se ao processo seletivo os professores que possuam os seguintes requisitos:

– ter diploma de Doutor, na área de Farmácia, Engenharia química, Engenharia de alimentos, Bioquímica, Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos, obtido em curso reconhecido pelo Ministério da Educação;

– apresentar publicações relevantes, em periódicos indexados, nas áreas de biotecnologia, bioquímica e engenharia química, com ênfase nas subáreas tecnologia enzimática, bioprocessos e engenharia de suportes;

– apresentar conhecimento prático em: Produção de enzimas através da técnica de fermentação e produção de enzimas utilizando tecnologia whole-cell, Imobilização de enzimas, processos biocatalíticos e síntese de suportes heterofuncionais;

– apresentar proficiência em língua portuguesa;

III.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período: 23/01/2019 a 05/02/2019.

3.2. Local: CCS, Faculdade de Farmácia, 1o Andar, Bloco K, sala 11, secretaria da Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas.

Horário: 13:00 às 16:00.

3.4. Documentos:

a) original e fotocópia da identidade e do CPF, para os candidatos estrangeiros, cópia do passaporte e endereço para correspondência no Brasil.

b) original e fotocópia do diploma de conclusão de Doutorado;

c) curriculum vitae com a devida documentação comprobatória.

3.5. As solicitações também devem ser enviadas por email para [email protected], com cópia para [email protected] , contendo no campo assunto, INSCRIÇÃO PROFESSOR VISITANTE, impreterivelmente no período informado acima.

IV. DA FINALIDADE

4.1. O Professor selecionado deverá desempenhar funções de: pesquisa, com participação do projeto “Produção de derivados farmacológicos por catálise enzimática”; de ensino de graduação e de pós-graduação na área de Ciências Farmacêuticas com ênfase em Biotecnologia Farmacêutica.

V. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O presente Edital será afixado no Campus da UFRJ.

5.2. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.

5.3. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua matrícula, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

GISELA MARIA DELLAMORA ORTIZ

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC
22, 23 e 24 de abril de 2019 / Brasília – DF
Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).
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