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A importância dos conselhos municipais na melhoria da gestão pública

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Publicado em: 18/05/2022 12:05
O tema foi discutido em evento realizado pelo TCU no dia 5 de maio, durante o qual foi lançada a cartilha Cidadão Fiscal, que traz leis que dispõe sobre a participação social na elaboração, execução e controle de políticas públicas
Por: Secom TCU

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Com o objetivo de sensibilizar o cidadão, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, na quinta-feira (5/5), o Diálogo Público “Participação Cidadã: O papel dos conselhos municipais de políticas públicas”. Ainda durante o evento, foi lançada a cartilha Cidadão Fiscal. A iniciativa faz parte das ações desenvolvidas pelo Programa de Apoio à Gestão Municipal responsável – TCU+Cidades.

Representando o TCU, o secretário-geral adjunto de Controle Externo, Nicola Khoury, falou sobre a participação cidadã e o controle social das políticas públicas e a importância de uma atuação sistêmica. Nicola abordou quatro temas centrais: sistema de controle; arcabouço jurídico da participação cidadã; exemplos de experiências e boas práticas; o TCU e a Participação Cidadã.

O secretário frisou a obrigação constitucional para criação dos conselhos. “Temos vários dispositivos legais e constitucionais que trazem a obrigação da participação popular e da gestão democrática. Não é favor do gestor instituir determinado núcleo, determinado conselho. É mandamento legal. Os conselhos não são e não devem ser uma peça de ficção. Eles buscam dar concretude a um dos atores desse grande sistema de controle para que a gestão pública funcione como deve funcionar.”

O coordenador da Rede de Controle da Gestão Pública do Paraná, Maurício Kalache, foi o responsável por fazer o lançamento da Cartilha Cidadão Fiscal. O documento traz algumas leis que justificam a participação social na elaboração, na execução e no controle de políticas públicas. “Apesar de fazer referência ao Paraná, essa cartilha está à disposição de todos os estados para ser adaptada e assim incluir os atores legais para que o cidadão, no seu estado e no seu município, possa dialogar com os órgãos públicos.”

Maurício Kalach destacou que a cartilha pode ter o papel de estimular, efetivamente, a participação cidadã no acompanhamento das políticas públicas. “Essa cartilha deve ser o documento que permite que mais cidadãos se voluntariem para aconselhar e, se for o caso, denunciar e fiscalizar as políticas públicas, mas com vistas a construir e não destruir. O que o TCU e todos os órgãos de controle pretendem não é armar a sociedade de instrumentos para apontar erros, mas, ao contrário, para ajudar a encontrar as soluções.”

O gestor da Força Tarefa Cidadã e presidente do Observatório Social do Brasil em Curitiba, Ney da Nóbrega Ribas, fez sua apresentação sobre o tema “Cidadania em Ação: a atuação dos conselhos na promoção da transparência e da efetividade das políticas públicas”.

Ney destacou a necessidade da valorização dos conselheiros que atuam nos diversos municípios do país. “É preciso que a sociedade, em cada cidade, saiba quem são as pessoas que trabalham nos conselhos e que valorizem essa participação, porque são pessoas que se disponibilizam em estar à frente de uma responsabilidade muito grande.

Entre os pontos principais de sua fala, Ney chamou atenção para a necessidade da criação de um Portal da Transparência que contenha informações como: quem são as pessoas que atuam nos conselhos, quais são os segmentos, o calendário permanente das reuniões e os planos de ação. Tudo para que o cidadão possa participar e acompanhar o trabalho dos conselhos municipais.

 

“Em cada município é necessário que haja um programa permanente de comunicação para divulgar todas as ações do conselho e todas as agendas de reuniões. As reuniões dos conselhos devem ser em formato de audiências públicas abertas. A sociedade quando não sabe o que está sendo feito na sua cidade, não vai valorizar. O dono dessa cidade chamada ‘município’ somos nós, os cidadãos. Precisamos divulgar e valorizar a atuação dos conselheiros.”

O procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná e coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública (Caop Saúde), Marco Antônio Teixeira, fez sua apresentação sobre o tema “Ser conselheiro: propósito, engajamento e territorialidade”.

Marco Antônio falou sobre a perspectiva da sua área de atuação: a saúde. “Vou tentar eleger como parâmetros práticos os conselhos de saúde, na perspectiva de que várias inquietações e vários movimentos que existem nessa área possam refletir as inquietações que existem em outros conselhos sociais.”

O procurador chamou a atenção para os efeitos causados pela pandemia de covid-19 na atuação dos conselhos. “São 5.657 municípios no Brasil, a maioria desses conselhos, por força das circunstâncias, em função da pandemia, teve que reduzir as suas atividades. Houve um longo período de distanciamento presencial que gerou um silêncio e uma desarticulação das ações de controle social. Apesar disso, em nenhum momento como este, a sociedade brasileira necessitou mais de seus conselhos, necessitou mais de sua inquietação institucional, da sua fiscalização e de sua proatividade.

Após as apresentações, foi aberto o talk show com perguntas feitas pelos participantes que acompanharam o evento ao vivo. Com condução da jurista e professora Janaina Chiarardia, três especialistas com vasta experiência nas áreas de saúde e educação responderam as dúvidas sobre os desafios e a realidade dos conselheiros.

 

Serviço

Atendimento ao cidadão – e-mail: [email protected]

Atendimento à imprensa – e-mail: [email protected]

Fonte: TCU


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O Pregão e a NLLC na Visão do TCU

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Sistema de Registro de Preços, Credenciamento e demais procedimentos auxiliares previstos na NLLC – Visão do TCU

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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.