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A Responsabilidade dos Agentes Públicos perante o TCU

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Publicado em: 15/07/2020 08:07 | Atualizado em: 15/07/2020 12:07

A Responsabilidade dos Agentes Públicos perante o TCU

24 a 27 de agosto de 2020 (12 horas – 8h30 às 11h30)
Curso 100% Ao Vivo na Plataforma Orzil Online: Exposição dos erros mais comuns na execução de políticas públicas apontados pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no intuito de que os gestores possam evitá-los. Inclui impactos da LEI nº 13.655/2018 (LINDB) e do DECRETO nº 9.830/2019, bem como impactos das Leis da Ficha Limpa e de Improbidade Administrativa.

1. Apresentação

Governo e sociedade buscam cada vez mais intensificar a luta sistemática contra a corrupção, fenômeno universal que afeta negativamente a efetividade das políticas públicas e o crescimento econômico, tanto dos países desenvolvidos como dos emergentes.

Entre nós, o Tribunal de Contas da União – TCU, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União  –  CGU e o Ministério Público da União – MPU, na esfera federal, têm a difícil e nobre missão de combater desvios e o mau uso dos recursos públicos federais. Desenvolvem trabalho notável de cidadania ao proteger o contribuinte que paga seus impostos com sacrifício e espera ver os recursos deles provenientes bem aplicados em obras, equipamentos e serviços públicos de qualidade para atender as necessidades da população.

Do ponto de vista do gestor público, há que se separar o joio do trigo: a imensa maioria é constituída de profissionais sérios, honestos, competentes, dedicados à causa pública que, entretanto, se vê, eventualmente, diante de sérias dificuldades de cumprir, de forma adequada, todos os requisitos previstos na legislação, muitas vezes  por desconhecimento de seus efeitos ou dificuldade de interpretação e análise.

A atribuição de responsabilidades constitui uma das atribuições mais relevantes da Corte de Contas, além de provocar significativo impacto na vida profissional dos responsáveis cujas condutas são auditadas e avaliadas.

No presente curso, são analisadas de forma detalhada as principais hipóteses de responsabilização de agentes públicos sob o ponto de vista do Tribunal de Contas, visando a esclarecer dúvidas e alertar esses agentes sobre o que deles se espera. Além disso, são abordados critérios de julgamento adotados quando da avaliação da conduta dos gestores públicos.

Recentemente, a Lei 13.655/2018 introduziu relevantes mudanças nos critérios utilizados para a aplicação do direito público, as quais estão sendo aplicadas no Tribunal de Contas da União, inclusive no que concerne à responsabilização de gestores públicos e agentes privados.

Cabe salientar que, no dia 10/6/2019, foi editado o Decreto 9.830/2019, que regulamenta o disposto nos artigos 20 a 30 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB. Assim sendo, há necessidade de analisar como essa regulamentação se aplica ao Tribunal de contas.

Adicionalmente, serão abordadas as consequências da prática pelos servidores públicos federais de atos irregulares, em especial no que concerne à aplicação das sanções previstas na Lei 8.112/1990.

Por fim, serão analisados os impactos das Leis da Ficha Limpa e de Improbidade Administrativa.

Observação: Mutatis mutandis, tudo isso se estende e aplica-se às esferas estadual e municipal, ou seja, aos tribunais/conselhos de contas estaduais e municipais e aos respectivos agentes públicos.

2. Objetivos

– Proporcionar aos alunos conhecimentos atualizados, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na legislação e na jurisprudência que regem a matéria, com destaque para os entendimentos firmados pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

– Apresentar casos concretos visando a fornecer visão panorâmica das situações reais analisadas pelo TCU.

– Debater e esclarecer dúvidas sobre aspectos relacionados à responsabilização pelo TCU.

– Apresentar os conceitos relevantes relativos à responsabilidade e, em seguida, discutir os pontos polêmicos relacionados com esse tema.

– Analisar a aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, com as alterações introduzidas pela Lei 13.655/2018, e das Leis da Ficha Limpa e de Improbidade Administrativa.

– Apresentar aos alunos a matriz de responsabilização, de uso obrigatório no âmbito do TCU.

3. Metodologia

Treinamento 100% Ao Vivo na Plataforma Orzil Online. O Professor estará no estúdio da Orzil em Brasília e ministrará o curso em tempo real, no dia e horário definido nesta programação. A metodologia implantada na Plataforma Orzil Online permite interação entre professor e alunos com a mesma qualidade e diferencial Orzil.

4. Público Alvo

– Gestores e servidores públicos.- Responsáveis por responder a diligências e notificações dos órgãos de controle.
– Auditores e controladores internos e externos.- Procuradores, advogados, contadores, administradores, prefeitos, vereadores e consultores.
– Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeiras e jurídicas.
– Membros de comissão de licitação, pregoeiros e equipes de apoio.
– Funcionários do Sistema “S”, OSCIPs, OSs, ONGs, fundações, institutos, agências, universidades, autarquias e empresas estatais.
– Profissionais e especialistas voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
– Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do Poder Executivo.
– Operadores do SICONV, Plataforma +Brasil e outros Sistemas do Governo Federal.
– Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa científica e tecnológica.

5. Programação

1. Conceitos básicos sobre responsabilidade;

2. Responsabilidade objetiva e subjetiva;

3. Responsabilização segundo a Lei 13.655/2018;

4. O Decreto 9.830/2019;

5. Boa-fé;

6. Violação de princípios;

7. Instâncias de responsabilização;

8. Responsabilização perante o Tribunal de Contas;

9. Matriz de responsabilidade;

10. Considerações sobre a responsabilização dos agentes envolvidos em licitações e contratos:

10.1. Comissão de licitação;

10.2. Pregoeiro e equipe de apoio;

10.3. Autoridade superior;

10.4. Ordenador de despesas;

10.5. Parecerista jurídico;

10.6. Pessoas jurídicas;

11. Atos de Improbidade Administrativa.

12. A repercussão eleitoral das condenações de gestores pelo TCU – Lei da Ficha Limpa;

13. Infrações ao regime jurídico-disciplinar dos servidores públicos – Lei 8.112/1990.

6. Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+

7. Investimento

Curso de 4 dias (12h): R$ 1.247,00

– Apostila Digital específica do treinamento.
– Review: Aulas poderão ser assistidas por até 2 dias após sua realização.
– Certificado Digital.
– Kit exclusivo Orzil.

Cursos transmitidos diretamente do Estúdio Orzil, em Brasília-DF, pela Plataforma Orzil Online*.

* O Aluno receberá, antecipadamente, senha de acesso à Plataforma para assistir as aulas e obter a certificação do treinamento.

* É proibido a captação de som ou imagem das aulas, bem como o seu compartilhamento por qualquer meio ou mídia eletrônica.

Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento; Boleto Bancário; e Cartão de Crédito (este em até 3X sem juros, pelo Pag Seguro).

Dados para Empenho+ / Dados para Pagamento+

8. Data / Carga Horária

– Data: 24 a 27 de agosto de 2020 (12 horas – 8h30 às 11h30)
– Carga horária: 12h (4 dias)

– Horário: 8h30 às 11h30

9. Dados da Empresa

Grupo Orzil

Orzil Consultoria e Treinamento Ltda.
CNPJ: 21.545.863/0001-14
Inscrição Estadual: 07.704.468/001-34
Setor de Rádio e TV Sul -SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Sala 601 (Escritório), Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
70340-000 Brasília – DF

Central de Atendimento: (61) 3039-7707

Whatsapp: (61) 98240-0003

www.orzil.org

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Obs: temos outras informações, documentação e fundamentações jurídicas para, a seu critério, instruir o processo de dispensa e inexigibilidade. Solicitações pelo e-mail: [email protected]

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