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Brasília, March 28, 2024 6:04 PM

Aberta consulta pública para revalidação dos títulos do Círio de Nazaré (PA), do Frevo (PE) e da Cachoeira de Iauaretê (AM)

Publicado em: 26/05/2021 11:05 | Atualizado em: 26/05/2021 13:05
População pode se manifestar até 13 de junho sobre pareceres de reavaliação dos bens como Patrimônio Cultural do Brasil

Patrimônios Culturais do Brasil passam pro processo de reavaliação. Crédito: Círio de Nazaré/Prefeitura de Recife/Iphan

OCírio de Nazaré (PA), o Frevo (PE) e a Cachoeira de Iauaretê (AM) vão passar por um processo de revalidação do título de Patrimônio Cultural do Brasil. Até o dia 13 de junho, a população pode se manifestar sobre a revalidação dos três bens por meio de formulário digital, via postal ou e-mail.

A revalidação de um bem cultural registrado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) acontece pelo menos a cada dez anos. Para a revalidação do título, o Iphan elaborou, em parceria com comunidades detentoras, organizações diretamente envolvidas e pesquisadores, os pareceres de reavaliação, que trazem informações atualizadas dos bens. Os documentos fazem uma comparação entre o momento em que foram registrados e os anos posteriores, identificando transformações e aspectos culturalmente relevantes ou empecilhos a sua reprodução. Os pareceres também reúnem recomendações e encaminhamentos para o processo de salvaguarda do Círio de Nazaré, do Frevo e da Cachoeira de Iauaretê.

Terminado o prazo, as eventuais manifestações sobre o parecer de revalidação serão enviadas à Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial a fim de subsidiar a avaliação do bem registrado. A Câmara, por sua vez, manifestará sua decisão sobre a reavaliação do bem e, por fim, o processo é encaminhado ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que decide sobre a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil dos bens. Caso a revalidação seja negada, será mantido apenas o registro do bem como referência cultural do seu tempo.

As manifestações podem ser realizadas por meio do correio eletrônico [email protected]; via correspondência, para o Departamento de Patrimônio Imaterial – Diretor – SEPS Quadra 713/913, Bloco D, 4º andar – Asa Sul -Brasília – Distrito Federal – CEP: 70.390-135; ou via formulário digital: Revalidação do Círio de Nazaré (PA)Revalidação Frevo (PE)Revalidação Cachoeira de Iauaretê (AM).

SOBRE OS BENS – O Círio de Nossa Senhora de Nazaré foi reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade na Unesco em 2013. Ele consiste em um conjunto de celebrações e eventos que ocorre em Belém (PA) durante o mês de outubro. A chamada quadra nazarena reúne devotos e turistas, tendo seu clímax no segundo domingo de outubro, quando é realizada a procissão do Círio. O período é marcado pela efervescência religiosa, cultural e afetiva, quando são realizadas outras romarias, como a Trasladação e o Círio Fluvial e outros festejos.

O Círio de Nazaré foi reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade na Unesco em 2013. Crédito: Círio de Nazaré

A Cachoeira de Iauaretê ou Cachoeira da Onça, localizada na região do Alto Rio Negro, no município de São Gabriel da Cachoeira (AM), é registrada como Patrimônio Cultural do Brasil desde 2006, sob o título de Lugar Sagrado dos Povos Indígenas dos Rios Uaupés e Papuri. Lugar de referência para povos indígenas da região banhada pelos dois rios, a maioria de filiação linguística Tukano Oriental, Aruak e Maku, a Cachoeira reúne pedras, lajes, ilhas e paranás que simbolizam episódios de guerras, morte e aliança em mitos de origem e narrativas históricas desses povos, como a criação da humanidade e o surgimento de suas respectivas etnias.

A Cachoeira de Iauaretê, no Amazonas, é registrada como Patrimônio Cultural do Brasil desde 2006. Crédito: Iphan

Já o Frevo foi registrado como Patrimônio Cultural do Brasil em 2007 e incluída na lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela Unesco. Com origem no fim do século XIX, o Frevo é expressão musical, coreográfica e poética que frutificou em Recife e Olinda (PE), reunindo riqueza melódica e criatividade oriundas de outros gêneros. Foi praticado, originalmente, por bandas militares, escravos recém-libertos, capoeiras e a nova classe operária da cidade de Recife do começo do século XX.

O Frevo é considerado um Patrimônio Cultural desde 2007. Crédito: Prefeitura do Recife

O Frevo é considerado um Patrimônio Cultural desde 2007. Crédito: Prefeitura do Recife

 

*Informações da Assessoria de Comunicação do Iphan

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.