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Aberta nova oportunidade de migração para o Regime de Previdência Complementar

Publicado em: 27/05/2022 13:05 | Atualizado em: 27/05/2022 13:05
Opção vale para servidores públicos federais que ingressaram no serviço público antes de 4 de fevereiro de 2013

Os servidores públicos federais que ingressaram na Administração Pública federal antes de 4 de fevereiro de 2013 terão uma nova oportunidade de optar pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). A Medida Provisória nº 1.119, de 25 de maio de 2022, publicada nesta quinta-feira (26/5) no Diário Oficial da União, reabre até 30 de novembro de 2022 o prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC.

Essa é a primeira oportunidade de migração concedida após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que instituiu alíquotas de contribuição maiores para os servidores do Regime Próprio. A decisão de migração é voluntária para cada servidor, mas a mudança, uma vez efetuada, tem caráter irrevogável e irretratável. Cada servidor deverá avaliar sua trajetória profissional, sua remuneração, quanto tempo falta até sua aposentadoria, expectativa de permanência no serviço público e idade para verificar se a migração é vantajosa ou não.

Se decidir migrar e aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-Exe), o servidor terá direito a uma poupança previdenciária formada a partir das contribuições mensais e da contrapartida em igual valor do órgão público federal para o qual trabalha, além do benefício previdenciário calculado sobre o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Benefício Especial. O valor da contribuição é definido a partir da escolha de uma alíquota de contribuição (7,5%, 8% ou 8,5%), que é aplicada sobre a diferença entre a remuneração do servidor e o valor que supera o teto do INSS.

A Lei nº 12.618/2012 instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, prevendo a possibilidade de migração para o novo regime previdenciário. Já foram abertas três janelas de migração. Em 2013, no momento da criação da Funpresp; em julho de 2016, por 24 meses; e em setembro de 2018, por seis meses. Ao todo, mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades. Nessa nova janela de migração, estima-se que 290 mil servidores federais atendam os requisitos exigidos para a mudança de regime.

Como migrar

A migração deve ser feita pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) do governo federal. Acesse o Portal do Servidor e clique em ‘Servidores e Pensionistas’. Após o login no sistema, selecione no menu a opção ‘Previdência’. No mesmo link é possível simular a migração.

Para tirar dúvidas sobre a migração ao Regime de Previdência Complementar, acesse as Perguntas e Respostas no Portal do Servidor. Para esclarecer as informações sobre a adesão à Funpresp, os servidores podem agendar um atendimento virtual ou presencial pelo telefone 0800 282 6794.

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