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Ação de prestação de contas pode ser questionada por agravo de instrumento

Publicado em: 11/07/2019 15:07 | Atualizado em: 11/07/2019 16:07
 Por Gabriela Coelho

O recurso cabível contra decisão que julga procedente, na primeira fase, a ação de prestação de contas é o agravo de instrumento. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Ministro Raul Araujo destacou que a matéria é bastante controvertida tanto na doutrina como na jurisprudência
STJ

Prevaleceu a tese do ministro Raul Araujo. Segundo ele, a matéria é bastante controvertida tanto na doutrina como na jurisprudência, pois os julgadores ainda se dividem a respeito do recurso cabível na hipótese: se seria o agravo de instrumento ou a apelação.

“Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a dúvida não existia. A redação do artigo 915, § 2º, definindo como sentença o provimento jurisdicional que punha fim à primeira fase da ação de prestação de contas, não deixava dúvidas acerca do recurso cabível, qual seja, apelação.”

Entretanto, segundo o ministro, com a entrada em vigor do novo código, a questão tornou-se mais nebulosa, em razão da redação adotada pela norma processual.

“O artigo 1.015 do CPC/2015, por sua vez, afirma que cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre mérito do processo”, aponta.

Raul Araujo ainda cita julgamento de assunto semelhante em que a 3ª Turma da corte decidiu que, se na primeira fase a decisão é de improcedência da ação, ela está concluindo a demanda, pois não haverá a segunda fase; então, o recurso será de apelação. Mas, se na primeira fase a decisão for de procedência da ação, esta não estará sendo extinta, e o recurso cabível, então, será o agravo de instrumento, entendimento que também se mostra bem razoável.

“Em qualquer caso, neste momento em que a jurisprudência e a doutrina ainda estão debatendo o assunto, acho que temos obrigação, não só neste recurso, mas em qualquer outro como este, de aplicar o princípio da fungibilidade. Como não há ainda pronunciamento judicial definitivo acerca do tema, deve ser admitida a aplicação da fungibilidade recursal, a fim de determinar ao tribunal de origem que conheça do agravo de instrumento interposto pelo recorrente”, determina.

O relator do recurso especial, ministro Marco Buzzi, ficou vencido e concluiu voto no sentido de que, da decisão que encerra a primeira fase da ação de exigir contas, o recurso cabível é a apelação.

Caso
O colegiado analisou recurso especial interposto por um banco contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que em sede de agravo regimental manteve a deliberação monocrática que não conheceu do agravo de instrumento contra decisão que julgou procedente a ação de prestação de contas, atual ação de exigir contas, em sua primeira fase.

Na origem, uma empresa de petróleo ajuizou ação pretendendo compelir a instituição bancária à prestação de contas do cartão de crédito vinculado à sua conta corrente, em razão de operações creditícias contraídas.

Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.680.168

Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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