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Ação questiona MP sobre compra de passagem sem licitação pelo governo

Publicado em: 24/04/2019 12:04 | Atualizado em: 24/04/2019 12:04
 A Ordem dos Trabalhadores do Brasil (OTB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal contra medida provisória que trata da compra de passagens pela administração pública.

Fux vai relatar ação sobre compra de passagem aérea pela administração pública
Carlos Moura / SCO STF

A MP 877/2019 altera o artigo 64 da Lei 9.430/1996 e, segundo a entidade, leva à renúncia fiscal e à compra direta de produtos sem licitação, usando como meio o Cartão de Pagamento do Governo Federa. A ação está sob relatoria do ministro Luiz Fux.

De acordo com a entidade, a medida provisória afronta o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, que trata da igualdade de condições de concorrentes para contratações e compras feitas pelo poder público. O dispositivo ressalva casos específicos na legislação como situações de emergência, fraude ou abuso de poder econômico, intervenção no domínio econômico e contratação de pequeno valor, entre outros. cursos especiais+

A ação afirma ainda que a aquisição de passagens aéreas diretamente e sem retenção de imposto pela administração pública também não pode ser considerada como compra de pequeno valor. A MP, segundo a ação, carece de adequação orçamentária, financeira e de impactos fiscais e além de prejudicar a concorrência de mercado.

A entidade argumenta ainda que, antes da MP, a venda de passagens aéreas para o governo federal precisava de processo licitatório regulamentado pela Lei 12.974/2014, que dispõe sobre as atividades de agências de turismo,. Segundo a OTB, além de restringir a atuação do setor, a medida vai gerar grande número de demissões. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6120

Revista Consultor Jurídico
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