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Acesso público a gastos de diárias e passagens de ONGs

Publicado em: 01/08/2016 14:08 | Atualizado em: 31/08/2017 11:08

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Ministério da Transparência determina acesso público a gastos de diárias e passagens de ONGs

Precedente é inédito e se aplica a entidades sem fins lucrativos que recebam recursos federais

Publicado: 28/07/2016 16h31 – cgu.com.br

 

Os gastos com diárias e passagens realizados por organizações sem fins lucrativos, que recebam recursos da União, devem ser públicos. Esta é uma determinação do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), que, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), julgou recurso sobre o assunto feito com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). A decisão é a primeira a tratar de dados custodiados por entidades sociais e abre precedentes para julgamentos e demandas similares feitas aos órgãos do Poder Executivo Federal.

O caso teve origem quando um cidadão pediu ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI) acesso a informações sobre origem, datas, identificação dos passageiros, valores e motivação das viagens realizadas, em 2013 e 2014, pelo Centro de Gestão de Estudos Estratégicos (CGEE), organização sem fins lucrativos que recebia recursos da pasta. Após obter como resposta apenas dados parciais sobre diárias e passagens, sob a alegação de que fornecer os demais violaria os direitos relacionados à atuação da entidade e de seus colaboradores no âmbito privado, o solicitante recorreu à OGU, que acolheu seus argumentos.

Na análise do mérito, a OGU ressaltou que por receber verbas do Governo, o CGEE se submete diretamente às obrigações de transparência fixadas na LAI. Portanto, as informações solicitadas sobre o uso desses recursos são necessárias ao controle social. Outro fator importante é que os dados sobre passagens e diárias não configuram, em nenhum grau, inviolabilidade à vida privada e à intimidade dos profissionais e colaboradores da organização e do MCTI envolvidos na execução do contrato, visto que ambos agiam no exercício de uma função pública.

Leia a decisão na íntegra.

Acesso é a regra. Sigilo é a exceção

O Ministério da Transparência já registrou 401.190 pedidos de acesso à informação ao Executivo Federal. O número refere-se às solicitações feitas desde maio de 2012, quando a Lei de Acesso entrou em vigência, até julho deste ano. Desse total, 395.179 ou 98,5% já foram respondidos. Segundo o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), criado pela MTFC, para acompanhar os pedidos de forma centralizada, os órgãos estão levando, em média, apenas 12 dias para apresentar as repostas.

Quando o solicitante fica insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, ele pode recorrer às sucessivas instâncias. Desde a entrada em vigor da LAI, a Ouvidoria-Geral da União se manifestou em 4.524 processos administrativos de acesso à informação. Entre os motivos dos recursos, os mais comuns foram: informação incompleta; informação recebida não corresponde à solicitada; justificativa para o sigilo insatisfatória ou não informada; ausência de justificativa legal para classificação da informação como sigilosa; e resposta não foi dada no prazo. Os três órgãos mais recorridos foram Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Comando do Exército.

Acesse www.acessoainformacao.gov.br e conheça seu direito.

Entendendo a Legislação de Convênios

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