A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020) define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade, em função da Covid-19. Ela prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para medidas de apoio e auxílio aos trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia.
NORMATIVOS
Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020: regulamenta a Lei nº 14.017/2020.
Anexo I do Decreto – Modelo de Relatório de Gestão Final
Anexo III do Decreto – Valores repassados aos estados, ao distrito federal e aos municípios
Comunicado 1/2020 – Cronograma de pagamento
Comunicado 2/2020 – Relação de cadastros federais da cultura considerados homologados
Comunicado 3/2020 – Perguntas frequentes
Decreto Legislativo nº 06/2020 – Reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública
SISTEMA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL DA CULTURA – Dataprev
Conforme disposto no § 5º do Artigo 2º do Decreto nº 10.464/2020, “o pagamento dos recursos destinados ao cumprimento do disposto nos incisos I e II do caput fica condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário, realizada por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo.”
Dessa forma, a ferramenta – uma iniciativa do Ministério do Turismo/Secretaria Especial da Cultura em parceria com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) – reúne uma base de dados federais com o objetivo de auxiliar os gestores dos estados, distrito federal e municípios na tomada de decisão de elegibilidade quanto ao recebimento do recurso garantido pela lei Aldir Blanc.
Nesse sentido, esse sistema é destinado aos gestores públicos, que, em posse das informações, poderão cadastrar no Sistema de Auxílio Emergencial da Cultura as informações dos requerentes, obedecendo aos critérios determinados na Lei nº 14.017/2020 e no Decreto nº 10.464/2020.
Somente os Entes Federativos terão acesso ao sistema. O requerente deverá se dirigir a um órgão estadual/distrital/municipal para solicitar o seu cadastramento.
O sistema está disponível em: https://auxiliocultura.dataprev.gov.br/auxcultura
Ressaltamos que os sistemas Federais cujo cadastro será verificado pelo sistema produzido pela Dataprev são os seguintes:
SALIC -Sistema de Apoio às Leis de incentivo à Cultura
SICAB -Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro
REDE CULTURAVIVA – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura
Tutorial do sistema de auxílio emergencial da cultura
VÍDEO 01: Acesso ao sistema (login), cadastro e cancelamento de requerimentos do Inciso I.
VÍDEO 02: Alteração de requerimentos e cadastramento em lote do Inciso I.
VÍDEO 03: Cadastramento do Inciso II (pessoa física e jurídica).
VÍDEO 04: Consultas (Inciso I e Inciso II).
Dúvidas quanto ao Sistema de Auxílio Emergencial da Cultura poderão ser sanadas por meio do canal de atendimento da Dataprev: https://suporte.dataprev.gov.br/
Guia de registro de chamado no canal de atendimento da Dataprev
PLATAFORMA MAIS BRASIL
O Ministério da Economia (ME) disponibilizou dois tutoriais em que constam informações para a validação do cadastro dos gestores locais, bem como para o cadastro do respectivo fundo cultural na Plataforma +Brasil, para aqueles que optarem por indicar esse fundo como executor dos recursos.
Dúvidas quanto a Plataforma poderão ser sanadas por meio do canal de teleatendimento do ME: 0800 978 9008 ou pelo portal de serviços https://portaldeservicos.economia.gov.br.
02 – Passo a passo – Cadastro Fundo
03 – Passo a passo – Cadastro Plano de Ação – ESTADOS
04 – Passo a passo – Cadastro Plano de Ação – MUNICÍPIOS
05 – Passo a passo Assinar Termo de Adesão
06 – Complementação do Plano de Ação
07 – VÍDEO: como preencher o plano de ação na Plataforma +Brasil: https://bit.ly/2DCj0lO
BB ÁGIL
De acordo com o Banco do Brasil, “o BB Gestão Ágil, funcionalidade do Autoatendimento Setor Público, é o sistema utilizado para prestação de contas da destinação dos recursos. A ferramenta foi desenvolvida para ser uma solução completa para clientes que efetuam repasses de numerários e precisam abrir contas e receber informações para acompanhar a execução financeira, contribuindo para a transparência das informações”
Foi disponibilizado um vídeo tutorial do BB Gestão Ágil no YouTube.
1. Passo a passo: prestação de contas
2. Passo a passo: tela documento de despesa 1
3. Passo a passo: tela documento de despesa 2
CONTATOS
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