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Lei Aldir Blanc - Ações emergenciais destinadas ao setor cultural

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Publicado em: 02/09/2020 20:09 | Atualizado em: 07/10/2020 11:10

AUXÍLIO CULTURA

A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020) define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade, em função da Covid-19. Ela prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para medidas de apoio e auxílio aos trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia.

NORMATIVOS

Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc): Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública

Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020: regulamenta a Lei nº 14.017/2020.

Anexo I do Decreto – Modelo de Relatório de Gestão Final

Anexo II do Decreto – Formas de comprovação de atuação social ou profissional nas áreas artísticas e cultural de que trata o Inciso I do caput do artigo 47°

Anexo III do Decreto – Valores repassados aos estados, ao distrito federal e aos municípios

Comunicado 1/2020 – Cronograma de pagamento

Comunicado 2/2020 – Relação de cadastros federais da cultura considerados homologados

Comunicado 3/2020 – Perguntas frequentes

Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020: dispõe sobre procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral

Decreto Legislativo nº 06/2020 – Reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública

SISTEMA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL DA CULTURA – Dataprev

Conforme disposto no § 5º  do Artigo 2º do Decreto nº 10.464/2020, “o pagamento dos recursos destinados ao cumprimento do disposto nos incisos I e II do caput fica condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário, realizada por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo.”

Dessa forma,  a ferramenta – uma iniciativa do Ministério do Turismo/Secretaria Especial da Cultura em parceria com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) – reúne uma base de dados federais com o objetivo de auxiliar os gestores dos estados, distrito federal e municípios na tomada de decisão de elegibilidade quanto ao recebimento do recurso garantido pela lei Aldir Blanc.

Nesse sentido, esse sistema é destinado aos gestores públicos, que, em posse das informações, poderão cadastrar no Sistema de Auxílio Emergencial da Cultura as informações dos requerentes, obedecendo aos critérios determinados na Lei nº 14.017/2020 e no Decreto nº 10.464/2020.

Somente os Entes Federativos terão acesso ao sistema. O requerente deverá se dirigir a um órgão estadual/distrital/municipal para solicitar o seu cadastramento.

O sistema está disponível em: https://auxiliocultura.dataprev.gov.br/auxcultura

Ressaltamos que os sistemas Federais cujo cadastro será verificado pelo sistema produzido pela Dataprev são os seguintes:

SALIC -Sistema de Apoio às Leis de incentivo à Cultura

SICAB -Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro

REDE CULTURAVIVA – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura

Tutorial do sistema de auxílio emergencial da cultura

Guia: passo a passo

Perguntas Frequentes

VÍDEO 01: Acesso ao sistema (login), cadastro e cancelamento de requerimentos do Inciso I.

VÍDEO 02: Alteração de requerimentos e cadastramento em lote do Inciso I.

VÍDEO 03: Cadastramento do Inciso II (pessoa física e jurídica).

VÍDEO 04: Consultas (Inciso I e Inciso II).

VÍDEO 05: Controle de acesso.

Dúvidas quanto ao Sistema de Auxílio Emergencial da Cultura poderão ser sanadas por meio do canal de atendimento da Dataprev: https://suporte.dataprev.gov.br/

Tutorial para trocar senha no canal de atendimento da Dataprev  (recomendamos fazer a primeiro a troca da senha)

Guia de registro de chamado no canal de atendimento da Dataprev

 

PLATAFORMA MAIS BRASIL

O Ministério da Economia (ME) disponibilizou dois tutoriais em que constam informações para a validação do cadastro dos gestores locais, bem como para o cadastro do respectivo fundo cultural na Plataforma +Brasil, para aqueles que optarem por indicar esse fundo como executor dos recursos.

Dúvidas quanto a Plataforma poderão ser sanadas por meio do canal de teleatendimento do ME: 0800 978 9008 ou pelo portal de serviços https://portaldeservicos.economia.gov.br.

01 – Passo a passo – Cadastro

02 – Passo a passo – Cadastro Fundo

03 – Passo a passo – Cadastro Plano de Ação – ESTADOS

04 – Passo a passo – Cadastro Plano de Ação – MUNICÍPIOS​

05 – Passo a passo Assinar Termo de Adesão

06 – Complementação do Plano de Ação

07 – VÍDEO: como preencher o plano de ação na Plataforma +Brasil: https://bit.ly/2DCj0lO

BB ÁGIL

De acordo com o Banco do Brasil, “o BB Gestão Ágil, funcionalidade do Autoatendimento Setor Público, é o sistema utilizado para prestação de contas da destinação dos recursos. A ferramenta foi desenvolvida para ser uma solução completa para clientes que efetuam repasses de numerários e precisam abrir contas e receber informações para acompanhar a execução financeira, contribuindo para a transparência das informações”

Foi disponibilizado um vídeo tutorial do BB Gestão Ágil no YouTube.

1. Passo a passo: prestação de contas

2. Passo a passo: tela documento de despesa 1

3. Passo a passo: tela documento de despesa 2

CONTATOS

Para obter informações e esclarecer dúvidas favor enviar e-mail para [email protected] ou entrar em contato por meio do Webchat  (clique aqui)

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