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Brasília, March 28, 2024 5:33 PM

Acompanhamento da frequência escolar do Bolsa Família tem melhor resultado da história

Publicado em: 23/01/2019 10:01 | Atualizado em: 23/01/2019 12:01

Índice chegou a 93,8% em outubro e novembro de 2018. Presença em sala de aula está entre os compromissos assumidos ao ingressar no programa

Foto: Rafael Zart

Brasília – O acompanhamento da frequência escolar dos beneficiários do Bolsa Família pelo poder público alcançou sua maior marca: 93,8% – o que equivale a 13,1 milhões dos mais de 14 milhões de beneficiários em idade escolar. É o melhor resultado da série histórica, que teve início em 2006. Os dados, divulgados pelo Ministério da Cidadania, referem-se aos meses de outubro e novembro de 2018.

Segundo o diretor de Condicionalidades da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), Eduardo Pereira, o resultado deve-se ao esforço da rede responsável pela coleta dos dados. Em todo o país, cerca de 140 mil escolas têm pelo menos um aluno beneficiário do programa.

“Estamos falando de uma quantidade enorme de escolas e de profissionais envolvidos no processo de acompanhamento, num país das dimensões do Brasil, o que é muito significativo. Os resultados mostram o comprometimento dessa rede em continuar fazendo o acompanhamento da frequência para garantir o acesso aos direitos de educação por parte das crianças e adolescentes do Bolsa Família”, afirma.

A presença em sala de aula está entre os compromissos assumidos pelas famílias ao ingressar no programa. A frequência escolar mensal deve ser de, pelo menos, 85% para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75% para jovens de 16 e 17 anos. Do total de crianças e jovens que tiveram a frequência escolar acompanhada no período, 12,5 milhões (94,95%) cumpriram os patamares exigidos.

O objetivo do acompanhamento da frequência – chamado de condicionalidade – é promover a inclusão e a permanência escolar. A exigência também representa um compromisso para o poder público, que deve garantir a oferta de ensino regular aos estudantes.

“Há diversos estudos que comprovam que o acompanhamento da frequência leva à menor evasão escolar, melhora o resultado escolar dos beneficiários e contribui, no longo prazo, para que essas crianças tenham mais condições de participar ativamente da sociedade. Numa perspectiva mais ampla, esse é o papel das condicionalidades de educação: dar às crianças condições de, no futuro, saírem da situação de pobreza das suas famílias originárias”, esclarece Pereira.

Moradora de Rio Branco (AC), a beneficiária Viviane Castro da Silva recebe R$ 170 por mês do programa. O valor ajuda, por exemplo, na compra de material escolar dos filhos, de 10 e 14 anos. Eles cumpriram a frequência escolar durante todo o ano passado. “Para conquistar mais à frente, a base é agora. Os estudos vão fazer muita diferença na vida deles”, destaca.

Para receber o benefício, o acompanhamento da saúde também precisa estar em dia. As crianças menores de 7 anos devem tomar as vacinas recomendadas para cada etapa do desenvolvimento, bem como as gestantes precisam fazer o pré-natal.

Frequência – A região norte do país foi a que alcançou o melhor resultado quanto à frequência escolar dos beneficiários: 2,04 milhões (97,52%) cumpriram as exigências do programa. O Piauí lidera entre os estados, com 387.958 (98,87%), seguido do Amapá 74.524 (98,79%), Maranhão 1.011,.738 (98,22%) e Acre 115.592 (97,79%). Entre as capitais, o destaque ficou com Macapá (AP), onde 25.884 (99,62%) cumpriram a frequência exigida. Na sequência vem São Luís (MA) 99,44%, Teresina (PI) 98,28% e Belém (PA) 98,08%.

Confira o resultado do acompanhamento de educação em cada município

Estados  Total de Alunos Beneficiários   Alunos acompanhados*   Cumpriram condicionalidade**
 Quant.   %   Quant.   % 
Distrito Federal 96.761 89.059 92,04% 86.123 96,70%
Goiás 342.231 325.353 95,07% 310.423 95,41%
Mato Grosso 183.220 170.890 93,27% 162.851 95,30%
Mato Grosso do Sul 144.161 133.062 92,30% 123.619 92,90%
Centro Oeste 766.373 718.364 93,74% 683.016 95,08%
Acre 126.350 118.208 93,56% 115.592 97,79%
Amapá 103.565 75.437 72,84% 74.524 98,79%
Amazonas 557.983 513.245 91,98% 498.847 97,19%
Pará 1.171.681 1.104.433 94,26% 1.079.821 97,77%
Rondônia 101.582 96.086 94,59% 92.139 95,89%
Roraima 59.811 56.169 93,91% 53.892 95,95%
Tocantins 140.698 133.545 94,92% 130.199 97,49%
Norte 2.261.670 2.097.123 92,72% 2.045.014 97,52%
Paraná 361.052 344.507 95,42% 313.087 90,88%
Rio Grande do Sul 363.834 349.714 96,12% 315.903 90,33%
Santa Catarina 134.441 127.109 94,55% 120.879 95,10%
Sul 859.327 821.330 95,58% 749.869 91,30%
Alagoas 406.166 378.210 93,12% 364.404 96,35%
Bahia 1.637.249 1.523.477 93,05% 1.469.886 96,48%
Ceará 974.106 927.768 95,24% 890.855 96,02%
Maranhão 1.112.600 1.030.032 92,58% 1.011.738 98,22%
Paraíba 455.861 418.023 91,70% 406.220 97,18%
Pernambuco 1.035.726 981.194 94,73% 950.687 96,89%
Piauí 418.652 392.398 93,73% 387.958 98,87%
Rio Grande do Norte 328.097 311.901 95,06% 298.280 95,63%
Sergipe 253.430 239.622 94,55% 222.108 92,69%
Nordeste 6.621.887 6.202.625 93,67% 6.002.136 96,77%
Espírito Santo 185.245 178.540 96,38% 159.223 89,18%
Minas Gerais 1.051.354 978.483 93,07% 921.031 94,13%
Rio de Janeiro 831.337 761.113 91,55% 703.433 92,42%
São Paulo 1.465.923 1.414.909 96,52% 1.243.844 87,91%
Sudeste 3.533.859 3.333.045 94,32% 3.027.531 90,83%
Brasil 14.043.116 13.172.487 93,80% 12.507.566 94,95%

Saiba mais
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda criado para contribuir com o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Tem direito ao benefício as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais, e as com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que possuam crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos na sua composição. Para ingressar no programa, é preciso se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O cadastramento pode ser feito nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) ou na gestão municipal do Bolsa Família e do Cadastro Único. As famílias selecionadas recebem o benefício mensalmente, desde que cumpram compromissos nas áreas de educação e saúde. O não-cumprimento destas condicionalidades prevê efeitos que vão desde advertências aos beneficiários até o bloqueio, suspensão ou cancelamento do benefício.

*Por Débora Cruz

Informações sobre os programas do Ministério da Cidadania:
0800 707 2003

Informações para a imprensa:
Ascom/Ministério da Cidadania
(61) 2030-1505 / 9.9229-6773
www.mds.gov.br/area-de-imprensa

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC
22, 23 e 24 de abril de 2019 / Brasília – DF
Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).
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