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Acordo de cooperação entre AGU e MJSP na área de perícias começa a dar frutos

Publicado em: 01/03/2021 16:03
Ações conjuntas têm como objetivo troca de experiências, capacitações de peritos e auxílio mútuo em casos de grande repercussão como combate a irregularidades

Imagem: freepik

Promover troca de experiências, capacitações em atividades periciais e aprimorar o trabalho do Estado no combate à corrupção. Essas são algumas das missões do acordo de cooperação técnica entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), celebrado em dezembro de 2020, que já começa a alcançar resultados.

Além do intercâmbio de conhecimentos e informações entre as duas instituições, a parceria tem como foco a disponibilização de cursos conjuntos. Cinco servidores da AGU poderão participar de um mestrado em Economia na Universidade de Brasília (UnB), em virtude de um convênio firmado entre o MJSP e a Universidade. Além disso, em breve, a Polícia Federal ofertará um curso para os engenheiros da AGU sobre avaliações de imóveis e superfaturamento em obras públicas.

O Advogado da União José Ricardo Britto, diretor do Departamento de Cálculos e Perícias da PGU, afirma que o acordo possibilitará uma importante troca de conhecimento.

“Temos uma atuação conjunta com a Polícia Federal na parte de corrupção, de dano ambiental. Eles têm uma expertise muito grande nisso. E nós temos outra parte que são as perícias em ações judiciais, contabilidade e economia basicamente. Então, sempre que houver necessidade em casos relevantes, o DCP pode prestar apoio à Ditec da Polícia Federal ou a própria Ditec pode prestar apoio específico para a gente”, explica.

Casos de grande repercussão

Assinado pelo Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Junior e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça; o convênio envolve, em especial, o Departamento de Cálculos Perícias da Procuradoria Geral da União (PGU) e a Diretoria Técnico-Científica do Departamento de Polícia Federal (DPF).

Segundo o Perito Criminal Alan de Oliveira Lopes, diretor técnico-científico do DPF, o acordo tem o potencial de aprimorar as metodologias periciais de ambos os departamentos. “A celebração do acordo representa mais uma expressão da missão da Polícia Federal de funcionar como um Centro Nacional de Difusão de Ciências Forenses, em que o estado da arte das perícias criminais poderá promover o desenvolvimento das atividades periciais cíveis da Advocacia-Geral da União”, diz.

“A expectativa da Diretoria Técnico-Científica do Departamento de PF é de que o intercâmbio de décadas de experiências dos Peritos Criminais Federais com os profissionais do DCP da PGU também promova o desenvolvimento de novas metodologias”, acrescentou.

Cooperação

O acordo prevê, entre outros, a adoção de ações conjuntas e de gestão direcionadas o auxílio mútuo em casos de grande repercussão e a capacitação dos peritos e assistentes periciais integrantes do projeto. Entre as responsabilidades e atribuições previstas para as partes estão: o aprimoramento constante do projeto; a designação de servidores para interlocução entre os órgãos; a promoção de grupos de trabalhos; o compartilhamento de conhecimentos e documentos; auxílio mútuo em atividades técnicas, entre outros.

Caberá à Advocacia-Geral gerir servidores destacados para participar como peritos ou assistentes técnicos em processos judiciais ou administrativos e garantir programa educativo permanente por meio da Escola da AGU (EAGU). Já do lado do MJSP a colaboração envolverá a liberação de acessos a sistemas ou documentos necessários ao trabalho dos órgãos da AGU.

O acordo, que tem vigência de cinco anos e poderá ser prorrogado, prevê que cada um dos órgãos ficará incumbido de designar os peritos e assistentes periciais que participarão das capacitações no âmbito do acordo.

Conforme com o documento, os órgãos precisaram tomar algumas medidas para viabilização das iniciativas como edições de orientações normativas internas. O acordo de cooperação não contempla repasse de recursos financeiros entre as duas partes, de modo que elas deverão utilizar recursos próprios para arcar com as despesas necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

P.V/T.G.