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Advocacia-Geral assegura para a União posse de áreas em parque nacional

Publicado em: 18/05/2019 11:05 | Atualizado em: 18/05/2019 11:05
 Foto: cambaradosul.gov.br
Foto: cambaradosul.gov.br

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve para a União a posse de áreas relativas ao Parque Nacional Aparados da Serra, que abrange os cânions Itaimbezinho, Fortaleza e Malacara, na fronteira dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A decisão obtida pela AGU em litígio que se estende há mais de 50 anos reconhece que o pagamento pela desapropriação das áreas já foi realizado integralmente.

A área de 1800 hectares foi desapropriada pela União nos anos 1960 por meio de dois processos que correram concomitantemente. No entanto, jamais foi registrada a posse da União e ultimada a imissão total na posse do imóvel, pois parte dos autos de um dos processos foi extraviado, justamente o volume no qual constava a sentença, bem como parte dos registros dos pagamentos realizados pela União.

Apesar de se ter comprovado que a responsabilidade pelo extravio do volume processual era de um dos advogados dos desapropriados, a falta dos documentos prejudicou a conclusão do processo de desapropriação.

No entanto, por meio de atuação conjunta das procuradorias regionais da União e Federal na 4ª Região, além das procuradorias federais do Ibama e do ICMBio, a AGU ponderou que o Direito Brasileiro admite comprovação de pagamento por meios indiretos, conforme prevê o art. 320 do Código Civil Brasileiro.

Documentação

As unidades da AGU argumentaram que os depósitos dos valores e seu levantamento pelas partes podem ser comprovados mediante certidões, documentos que demonstram emissões de precatórios e outros presentes nos autos que fazem remissão a pagamentos, bem como a levantamento dos valores por parte dos desapropriados.

“Dessa forma, considerar como impagos valores cuja prova indiciária demonstra terem sido integralmente adimplidos é punir duas vezes a União e o erário público que a sustenta, propiciando que toda a sociedade arque com o pagamento dúplice por áreas que, em boa parte, jamais foram efetivamente entregues pelos desapropriados”, assinalou no processo o coordenador-regional de Patrimônio Público e Meio Ambiente da PRU4, o advogado da União Éder Maurício Pezzi Lopes.

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre acolheu na íntegra o pedido da Advocacia-Geral e declarou totalmente indenizada a propriedade. Determinou, ainda, a imissão na posse da União, bem como a expedição de carta de sentença para fins de registro da propriedade.

Ref.: Processo nº 50054445820164047100 – Justiça Federal de Porto Alegre.

Isabel Crossetti

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