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Advocacia-Geral defende possibilidade de candidato usar recursos próprios em campanha

Publicado em: 28/02/2018 12:02

Advocacia-Geral defende possibilidade de candidato usar recursos próprios em campanha

Publicado : 27/02/2018 – Atualizado às : 15:23:56
Foto: al.sp.gov.br

Foto: al.sp.gov.br

Cabe ao Poder Legislativo, enquanto representante do povo, definir quais as formas de financiamento admissíveis em campanhas eleitorais. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) defende no âmbito de duas ações (ADIs nº 5808 e 5821) que questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de candidatos utilizarem recursos próprios nos pleitos.

As ações foram propostas pelo PSB e pela Rede Sustentabilidade. As agremiações partidárias argumentam que a permissão de uso de recursos próprios privilegiaria a eleição de candidatos ricos, em afronta a princípios constitucionais como o da isonomia.

Para a AGU, no entanto, o Supremo agiria como legislador se, atendendo ao pleito dos autores das ações, impusesse um limite não previsto em lei para o uso de recursos próprios em campanhas. No entendimento da Advocacia-Geral, a permissão “constitui opção política validamente exercida pelo Poder Legislativo no âmbito de sua atuação discricionária, cuja decisão, por não se contrapor a nenhuma disposição constitucional, não pode ser simplesmente eliminada ou substituída por critérios sugeridos” pelos dois partidos.

A AGU lembra, ainda, que durante o julgamento da ADI nº 4650 o próprio STF entendeu não existir inconstitucionalidade no financiamento de campanhas com recursos próprios. E que a possibilidade de autofinanciamento até o limite estipulado para o cargo ao qual o candidato concorre também foi respaldada pela Resolução nº 23.553 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ordenamento

Por fim, a Advocacia-Geral observa que a possibilidade de uso de recursos próprios em campanhas faz parte do ordenamento jurídico brasileiro há mais de 20 anos (desde a entrada em vigor da Lei nº 9.504/97) – razão pela qual não há urgência que justifique a concessão da liminar pleiteada pelos partidos contra a regra.

Raphael Bruno

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