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Advocacia-Geral obtém liminar para impedir venda de dados pessoais na internet

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Publicado em: 04/09/2017 12:09 | Atualizado em: 04/09/2017 13:09

Advocacia-Geral obtém liminar para impedir venda de dados pessoais na internet

Publicado : 01/09/2017 

Imagem: camara.gov.br

Imagem: camara.gov.br

A venda ilegal de informações sobre veículos e proprietários na internet foi bloqueada por meio de ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU). A atuação ocorreu com base na legislação que protege a privacidade online e nas normas que regem a segurança do cadastro do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), evitando crimes como a clonagem de placas e chassis, além de violação dos direitos individuais dos proprietários.

A ação é resultado de investigação que flagrou a empresa SAZSO Sistemas Ltda. fornecendo dados sigilosos dos veículos por meio do endereço eletrônico www.carcheck.com.br, cobrando pelas consultas. Como a empresa não tinha autorização para operar desta forma, o Denatran solicitou, por meio de ofício, o encerramento do acesso.

A situação foi comunicada à Polícia Federal, que passou a monitorar o link de consulta. Apesar da advertência, a empresa manteve o serviço disponível na internet. O Denatran então acionou a AGU, por meio da Procuradoria da União no Espírito Santo (PU/ES), para que fossem adotadas as medidas judiciais cabíveis para suspender o site.

Liminar

Os advogados da União em Vitória (ES) ingressaram com pedido de liminar para interromper o acesso indevido, considerado “grave violação de direitos individuais”. A unidade da AGU argumentou que havia o risco, por exemplo, de clonagem de um conjunto de informações oficiais dos veículos, como número do chassi, placa e número do motor.

Além disso, a identificação dos proprietários dos veículos, como nome, CPF, endereço completo e número de telefone, era divulgada de forma ilícita. “As informações que são públicas estão disponibilizadas gratuitamente pelo próprio Denatran. Mas a requerida (SAZSO Sistemas) está disponibilizando dados que não estão disponíveis, pois dizem respeito à vida individual do cidadão e/ou podem gerar prejuízos”, alertou a PU/ES na ação.

Os advogados da União ressaltaram, ainda, o dever de proteção aos dados previsto na Lei de Acesso à Informação, destacando dispositivo da norma que determina responsabilização daqueles que obtiverem acesso e fizerem uso indevido dessas informações (art. 31, § 2º). E lembrou, também, da Lei nº 12.965/2014, que ao estabelecer os princípios da internet no Brasil resguardou a proteção à privacidade e aos registros pessoais.

Decisão

A ação foi distribuída para a 5ª Vara Federal Cível do Espírito Santo, que deferiu a liminar determinando a imediata interrupção da venda de dados e acessos ilegais ao banco do Denatran, sob pena de multa diária de R$ 1 mil caso a ordem seja descumprida.

A PU/ES é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Wilton Castro

REGISTRO AUT. 125985318082017/ORZIL


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