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Aeroporto de Viracopos: ANAC fixa valor de multa diária por atraso em obras

Publicado em: 13/02/2019 11:02 | Atualizado em: 13/02/2019 11:02

R$ 324.462.498,55 é o valor total apurado até 14/08/2018

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) fixou nesta terça-feira (12/2), durante reunião de sua Diretoria, o valor da multa diária devida pela Concessionária Aeroportos Brasil – Viracopos S/A pelo atraso na entrega de obras previstas em contrato.

Estabelecida em R$ 324.462.498,55, ou 15.049,301 Unidades de Referência de Tarifa Aeroportuária (URTAs), em valores apurados até 14/08/2018 (data da decisão em 1ª instância), o montante da multa diária confirmado em 2ª e última instância se refere ao conjunto de obras do novo terminal de passageiros e vias terrestres associadas, do estacionamento de veículos e acesso viário correspondente e da área de pátio para aeronaves. Essas obras fazem parte da Fase I-B do contrato de concessão e deveriam ter sido entregues em maio de 2014. Tendo em vista que a multa diária continua em curso até que as obras sejam totalmente entregues, os valores posteriores a 14/08/2018 serão calculados futuramente.

Em 2016, a ANAC estabeleceu o valor da multa fixa pelo atraso, em 1° instância, no total de R$ 95 milhões. Após recurso da concessionária, a multa fixa em 2° instância ficou definida em 2.917,62 URTAs, cerca de R$ 60 milhõessobre a qual incide juros de mora correspondente à variação da taxa SELIC, a contar da data do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento, o que ainda não ocorreu. cursos especiais+

 Processo de Caducidade

 Foi instaurado, em fevereiro de 2018, processo administrativo para apurar descumprimentos de obrigações previstas no contrato de concessão pela concessionária (destacando-se a não recomposição da garantia de execução contratual). Esse processo instaurado poderia culminar na extinção do Contrato de Concessão, por declaração de caducidade. Em maio do mesmo ano, a concessionária recorreu à justiça e o Juízo da 8ª Vara de Campinas, por meio de liminar, travou o processo instaurado, que manteve-se sobrestado. A ANAC recorreu, e, no início de outubro de 2018, a liminar que travava o andamento do processo foi cassada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No final de dezembro, a concessionária conseguiu uma nova liminar, que impede que seja decretada a caducidade da concessão. Entretanto, até o momento, a Agência não recebeu a notificação dessa decisão para que o recurso possa ser apresentado em juízo.

Descumprimento Valor da Multa em Reais Valor da Multa em URTAs Alteração do valor da multa após Recurso da Concessionária Valor Anterior Período compreendido de execução da multa
Área de pátio para aeronaves R$ 23.183.286,28 1.075,293 URTAs Não Não se aplica 11/05/2014 a 05/07/2016

Data de entrega das obras.

Acesso viário correspondente e estacionamento de veículos R$ 62.748.571,85 2.910,42 URTAs Sim 3.759,078 URTAs (R$ 81.045.614,02) 11/05/2014 a 23/04/2016

Data de entrega das obras.

Novo terminal de passageiros e vias terrestres associadas R$ 238.530.640,42 11.063,588 URTAs Não Não se aplica 11/05/2014 a 14/08/2018

Data da decisão de primeira instância. A multa continua em curso, pois as obras não foram totalmente entregues.

Outorgas devidas

  • Contribuição Fixa de 2018: R$ 176.159.782,90, em valores de 11/07/2018, acrescidos de multa moratória de 2% e de juros moratórios equivalentes à taxa SELIC. Recurso administrativo em análise na 1ª instância.
  • Contribuição Variável de 2018: R$ 29.602.339,25, em valores de 15/05/2018, acrescidos de multa moratória de 2% e de juros moratórios equivalentes à Taxa Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). Recurso administrativo em análise na 1ª instância.
  • Contribuições Mensais do exercício de 2017, com defesa administrativa em análise na 1ª instância:

– R$ 5.836,64 para a competência de julho/2017, com vencimento em 21/08/2017;
– R$ 614.124,62 para a competência de agosto/2017, com vencimento em 22/09/2017;
– R$ 439.917,36 para a competência de setembro/2017, com vencimento em 23/10/2017;
– R$ 686.722,94 para a competência de outubro/2017, com vencimento em 22/11/2017;
– R$ 583.257,23 para a competência de novembro/2017, com vencimento em 21/12/2017;
– R$ 641.717,22 para a competência de dezembro/2017, com vencimento em 22/01/2018.

  • Contribuição fixa do ano 2017 – R$ 169.214.121,27, em valores de 11/07/2017, sobre os quais incidem multa moratória de 2% e juros moratórios equivalentes à taxa SELIC – Recurso Administrativo negado na 4ª Reunião Deliberativa, realizada no dia 20/02/2018  – em processo de cobrança;
  • Contribuição Variável de 2017 – R$ 25.561.235,69, em valores de 15/05/2017, sobre os quais incidem multa moratória de 2% e juros moratórios equivalentes à taxa SELIC – Recurso Administrativo negado na 1ª Reunião Deliberativa, realizada no dia 09/01/2018 – em processo de cobrança;
  • Contribuição fixa do ano de 2015: R$ 2.046.445,95, em valores de 13/07/2017, sobre os quais incidem juros moratórios equivalentes à taxa SELIC. Recurso Administrativo negado na 12ª Reunião Deliberativa, realizada no dia 12/06/2018. Multa em processo de cobrança.Assessoria de Comunicação da ANAC
    Gerência Técnica de Relações com a Imprensa
    E-mail: [email protected]

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