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Aeroportos de destinos litorâneos do país superam patamar pré-pandemia

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Publicado em: 29/08/2022 10:08
João Pessoa, Salvador, Recife e Rio de Janeiro ampliaram o número de movimentação em 2022
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Aeroporto de Recife teve superou a demanda pré-pandemia. Crédito: Arquivo MTur

Os aeroportos de Salvador (BA), Recife (PE), João Pessoa (PB) e Rio de Janeiro/RJ (Santos Dumont), superaram, nos últimos meses, a movimentação de passageiros do período pré-pandemia. A constatação é de um levantamento realizado pelo Ministério do Turismo com base em dados das concessionárias destes terminais, que são a porta de entrada dos importantes destinos turísticos do país. O da capital fluminense, por exemplo, registrou em julho uma movimentação 12,9% superior à verificada no mesmo mês de 2019.

Já o aeroporto de Salvador recebeu 1,5 milhão de passageiros no primeiro semestre do ano, uma alta de 0,3% em relação ao mesmo período do ano de 2019. Na comparação com 2021, o percentual é ainda maior: 78%. De acordo com a Vinci Airport, concessionária do terminal, o crescimento da movimentação caminha junto com o aumento no número de voos e de destinos que se conectam à capital baiana. Recentemente, a Azul Viagens anunciou rotas inéditas para Salvador durante o verão.

Em Recife, por sua vez, o aeroporto superou em 4,4% a movimentação de passageiros registrada no mês de julho de 2019. O número saltou de 785 mil viajantes para 820,1 mil. Em relação a 2021, o crescimento chegou a 32%. Quando analisada as informações do primeiro semestre deste ano, a Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur) informou a passagem de 5,14 milhões de passageiros no terminal, superando em 2% o registrado no mesmo período de 2019.

Outro terminal nordestino que apresentou alta foi o de João Pessoa (PB). Operado pela Aena Brasil, o aeroporto compilou aumento de 1,5% no número de passageiros embarcando e desembarcando na capital paraibana. Ao todo, o mês de julho registrou a movimentação de 113,7 mil passageiros de diversos destinos do Brasil. Analisado perante o mês anterior, junho, quando 88,4 mil viajantes passaram pelo terminal, o crescimento chegou a 28,5%.

RECUPERAÇÃO – No mês de junho deste ano, os aeroportos brasileiros movimentaram mais de seis milhões de pessoas em viagens nacionais. É o melhor resultado para junho desde o início da pandemia de Covid-19. O número é 43% superior ao da última medição (maio) e equivale a 86,8% do verificado em junho de 2019.

A oferta de voos no mercado interno do Brasil registrou, em junho, a segunda alta consecutiva na comparação com o mesmo mês de 2019, antes da pandemia. Após avançar 6% em maio na quantidade de viagens aéreas referente ao mesmo mês de 2019, o indicador cresceu 0,5% em junho na comparação com igual período de 2019. Já em relação a junho de 2021, o aumento é de 45,8%. Os dados são da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Como resultado da recuperação do transporte aéreo, ainda segundo balanço da Agência divulgado ontem (04.08), as três principais companhias aéreas brasileiras (Latam, Gol e Azul) fecharam o 1º trimestre de 2022 com resultado líquido positivo e aumentaram sua oferta de voos em 49,3%, 39,6% e 14,6%, respectivamente, na comparação com o mesmo período do ano passado.

Por Victor Maciel

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo


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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.