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Afonso Cunha é o sexto município do Maranhão a aderir ao sistema para promoção da igualdade racial

Publicado em: 18/04/2021 12:04 | Atualizado em: 18/04/2021 12:04
Adesão está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16)

Afonso Cunha é o sexto município do Maranhão a aderir ao sistema para promoção da igualdade racial

Afonso Pena tem 85,3% da população de quase 6 mil habitantes declarada como preta, parda ou amarela. (Foto: IBGE)

Com 85,3% da população de quase 6 mil habitantes declarada como preta, parda ou amarela, o município de Afonso Cunha (MA) aderiu ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). É o sexto município maranhense a participar do sistema que tem como objetivo organizar e articular a implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar desigualdades étnico-raciais no Brasil. A adesão está publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira(16). Saiba mais. 

Por meio da adesão ao sistema, o município pode ter acesso prioritário às iniciativas do Governo Federal. Entre os benefícios da adesão ao sistema estão a capacitação de gestores públicos em políticas de promoção da igualdade racial executado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Além disso, como participante do sistema, Afonso Cunha poderá concorrer à bonificação de até 50% de pontos nos editais anuais da Secretaria Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR), que coordena o sistema.

O município maranhense ainda pode ter os Núcleos de Estudos Afro-brasileiros (NEABs) ligados às universidades estaduais ou federais, apresentando projetos que podem receber recursos financeiros.

Para o coordenador-geral do Sinapir, Helbert Pitorra, o sistema tem avançado de forma acelerada em todas as regiões do país. “A busca pelo crescimento da capilaridade do sistema reverencia a necessidade de se contemplar efetivamente o cidadão que depende de políticas públicas de estado”, afirma.

Para Pitorra, a articulação de políticas públicas para superar desigualdades raciais no país, não pode ser guiada por interesses que não apontem para a promoção e garantia dos direitos fundamentais. “Nessa perspectiva, municípios de grande e pequeno porte se nivelam, pois promover uma política de igualdade racial é premissa de uma sociedade desenvolvida e comprometida”, explica.

Além de Afonso Cunha, os municípios de Chapadinha, Codó, Lima Campos, São Luiz Gonzaga do Maranhão e São Mateus do Maranhão também já aderiram ao Sinapir. O Estado do Maranhão também participa do sistema.

Convênios

Além do Sinapir, a SNPIR tem trabalhado para levar outras ações voltadas à diminuição da desigualdade étnico-racial ao Maranhão. Dois convênios firmados com a Secretaria dos Direitos Humanos e Participação Popular do Estado estão em vigência.

Com repasse de R$ 172,1 mil estão sendo capacitados servidores da saúde e da igualdade racial, gestores, lideranças comunitárias, conselheiros e usuários para fortalecer a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra e as diversas políticas de equidade em saúde do estado do Maranhão.

Além disso, o órgão destinou R$ 350 mil para o fortalecimento das comunidades quilombolas, por meio do Encontro Estadual de Comunidades Quilombolas do Estado do Maranhão. O convênio ainda prevê a distribuição de kits de irrigação às comunidades quilombolas dos municípios de Alcântara, Icatu, Cururupu, Serrano, Brejo, Codó, Guimaraes, Pindaré, Itapecuru e Bacabal.

Sinapir

Vinte e três estados e 93 municípios já aderiram Sinapir. O sistema foi instituído pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) como forma de organização e articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas no Brasil.

Para a operacionalização, é necessária a adesão dos entes federados, a partir dos procedimentos aprovados pela Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR).

Saiba o que é e como aderir ao Sinapir

Os estados e municípios que ainda não aderiram ao sistema podem iniciar esse processo seguindo alguns requisitos básicos. São necessários que existam ao menos um órgão público voltado à promoção da igualdade racial na estrutura pública local e um Conselho de Promoção da Igualdade Racial em funcionamento.

Preenchidas essas condições, o ente federado encaminha a solicitação de adesão para a SNPIR, por meio do Anexo II da Portaria nº 08/2014, disponível no final do Guia de Orientação para a Criação e Implementação de Órgãos, Conselhos e Planos de Promoção da Igualdade Racial.

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