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AGU assegura ato da Anvisa que limitou preço de medicamento à base de Ivermectina

Publicado em: 09/09/2020 21:09 | Atualizado em: 09/09/2020 21:09
Fabricante queria comercializar o produto por valor superior ao autorizado
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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na justiça, a validade de um ato da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que limitou o preço de um medicamento à base de Ivermectina.

Seguindo protocolo da Anvisa, a indústria farmacêutica requereu o registro do medicamento no valor sugerido de R$ 96,18, sem os impostos. A agência reguladora teria 60 dias para analisar o pedido, mas esse prazo foi extrapolado. Amparada em parecer técnico, a decisão da Anvisa foi de liberar o remédio a ser vendido por até R$ 72,32, sem contar os impostos.

Mas a fabricante acionou a Justiça requerendo autorização para comercializar o medicamento a preço estipulado por ela, alegando que a Anvisa não seguiu o prazo determinado para fazer a liberação.

Em primeira instância, a Justiça concordou com a fabricante e liberou a comercialização do produto a preços maiores, mas a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). No recurso, a AGU argumentou que o preço do medicamento foi determinado com base em uma resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Por ser considerado um novo produto farmacêutico, o valor foi estipulado, tendo como referência os medicamentos existentes no mercado brasileiro para a mesma indicação terapêutica.

O relator do processo no TRF1, Desembargador Daniel Paes Ribeiro, concordou com a AGU e suspendeu a decisão de primeira instância. Para ele, o atraso na análise do pedido por parte da Anvisa não significou omissão do órgão na apreciação do pleito.

“A importância da decisão concessiva da tutela antecipada recursal para a Anvisa é garantir aos consumidores e à Administração Pública o acesso ao medicamento por preço fixado, em observância às normas vigentes, mediante criteriosa análise realizada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos”, ressalta a Coordenadora da Equipe Regional de Matéria Regulatória da PRF1, Ellen Carneiro.

Agravo de Instrumento nº 1021646-83.2020.4.01.0000 TRF1