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AGU assegura liberação do edifício-sede da Funasa em Brasília 

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Publicado em: 27/05/2020 10:05

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça a liberação e o funcionamento do edifício-sede da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), localizado em Brasília.

O prédio ficou parcialmente desocupado por vários anos, mas devido as restrições orçamentárias e questionamentos em contratos de aluguéis feitos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU), a autarquia optou por retomar integralmente a ocupação do edifício. No entanto, a Defesa Civil do Distrito Federal decidiu interditar o imóvel alegando riscos no sistema elétrico e de combate a incêndio.

Ao recorrer à Justiça, a AGU esclareceu que as instalações não ofereciam riscos aos servidores. Afirmou que a Funasa realizou uma ampla avaliação do edifício e apresentou em juízo os diversos relatórios produzidos por uma equipe especializada e, também, por uma empresa de engenharia contratada especificamente para esse fim. “Todos os testes realizados demonstraram que o sistema elétrico e o sistema de combate a incêndio e pânico estão mantidos e conservados, atendendo a todas as normas e os padrões de segurança”, explica o Procurador Federal que atuou no caso, Davi Valdetaro Gomes Cavalieri.

A 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal concordou com a AGU e liberou o funcionamento do edifício. Agora, a autarquia vai deixar de pagar aluguel e mudar para a sede própria. “Com a liberação do edifício-sede, haverá uma economia ao erário estimada em R$ 15 milhões, que era o valor da despesa anual da Funasa com o contrato de locação que será rescindido. Para além da preservação do dinheiro público, a atuação da Procuradoria-Geral Federal neste caso representa uma ação de integridade, pois o referido contrato de locação foi considerado antieconômico pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União”, ressalta Davi Valdetaro Gomes Cavalieri.

Atuou no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1).

Ref: nº 1027435-82.2019.4.01.3400/ Justiça Federal do DF

Fonte: AGU
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