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A Advocacia-Geral da União assegurou na Justiça o pagamento de R$ 6,2 milhões devidos pela operadora de plano de saúde Hapvida Assistência Médica.
A quantia decorre de multas aplicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por infrações administrativas cometidas pela empresa, a maioria delas por negativa de cobertura.
Inclui ainda o ressarcimento das despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento de beneficiários da operadora.
No entanto, por discordar dessas medidas, a empresa ajuizou duas ações no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) questionando a legalidade e os valores das multas e da prescrição do prazo de restituição ao SUS.
Em defesa da ANS, a AGU demonstrou que a operadora pretendeu, de forma indevida, apresentar alegações perante o Tribunal que não foram objeto de apreciação em primeira instância, o que configura inovação processual em sede recursal, vedada pelo Código de Processo Civil.
A Advocacia-Geral defendeu ainda a regularidade do processo administrativo que deu origem à aplicação da penalidade.
Por fim, os argumentos apresentados pela AGU foram unanimemente acolhidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
“O Judiciário reconheceu a regularidade dos processos administrativos da ANS, ou seja, que a empresa autuada teve o direito ao contraditório e à ampla defesa respeitados, e que a legislação foi corretamente aplicada. Reconheceu que não é possível trazer matérias novas em sede recursal, em respeito ao Princípio da Congruência”, esclarece a Procuradora Federal Sílvia Ferraz Sobreira Fonseca, Coordenadora-Regional do Grupo de Cobrança de Grandes Devedores da Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região.
Vale destacar que o montante de R$ 6,2 milhões está depositado em contas judiciais, como garantia do pagamento da dívida. Agora, aguarda apenas a devida conversão em renda, para o efetivo ingresso nos cofres públicos.
“Quem sai beneficiado dessa atuação da AGU são todos aqueles beneficiários dos planos e, principalmente, todo o sistema de saúde, já que esse dinheiro é utilizado para a implementação de políticas públicas n área, que atualmente são muito importantes, especialmente, em razão da pandemia”, destaca a Procuradora Federal Sílvia Ferraz Sobreira Fonseca.
Atuaram no caso, o Grupo de Cobrança de Grandes Devedores, a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (PF/ANS) e a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5). Todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Processos: 0802653-85.2015.4.05.8100 e 0812911-23.2016.4.05.8100
R.R