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AGU assegura no STF venda de subsidiárias por empresas estatais sem aval do Congresso

Publicado em: 06/06/2019 22:06 | Atualizado em: 06/06/2019 22:06
Foto: stf.jus.br
Foto: stf.jus.br

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nesta quinta-feira (6) junto ao Supremo Tribunal Federal a garantia de que as empresas estatais possam vender suas controladas e subsidiárias sem a necessidade de prévia autorização legislativa. Por maioria, o plenário do STF aceitou os argumentos da AGU no sentido de que a legislação que trata do tema não prevê a elaboração de uma lei específica para cada caso de desinvestimento feito pela estatal.

Após o julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que a decisão do Supremo traz parâmetros para a formatação do Estado brasileiro para os próximos anos, uma vez que vai garantir o enxugamento de determinadas empresas estatais. Citando o caso da venda, pela Petrobras, de 90% da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG) – subsidiária da estatal que opera gasodutos-, que foi recentemente paralisado por uma decisão liminar, André Mendonça disse que a partir de agora o governo federal poderá se concentrar no enxugamento das estatais.

“Esse com certeza foi um dos julgamentos mais importantes do Supremo Tribunal Federal neste ano. Não se justifica uma empresa como a Petrobras ter mais de uma centena de subsidiárias e de empresas controladas por ela. É preciso haver um desinvestimento dessas empresas estatais para que suas matrizes foquem naquilo que dá lucro, resultado, que é relevante para o país, e que nós possamos ter um Estado menos inchado, mais enxuto, eficiente e comprometido com o resultado final das políticas públicas. E é nesse sentido que todo governo vai trabalhar à luz do parâmetro que foi estabelecido hoje pelo STF”, afirmou.

Em sustentação oral no plenário feita na semana passada, o advogado-geral  ressaltou que a venda da participação da Petrobras na empresa seguiu rigorosamente as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

“No caso da TAG, foram 67 empresas convidadas e 20 outras manifestaram interesse. Mais fiscalizado que 87 empresas? Exigiu-se capacidade financeira, expertise. Foram analisadas as melhores condições, e não houve nenhum questionamento na Justiça quanto à legalidade na operação. Nenhum processo é tão controlado como uma operação dessa natureza, com participação da CGU, CVM e aval do próprio Tribunal de Contas”, detalhou.

Em documento enviado anteriormente aos ministros do Supremo, a AGU já havia esclarecido que não é necessária autorização legislativa para cada caso de desinvestimento, uma vez que a mesma norma legal que genericamente autoriza as estatais a adquirirem participação acionária em subsidiárias ou empresas privadas também incluiu, implicitamente, a venda de tal participação.

“A Petrobras tem 38 subsidiárias, 64 controladas, mais de uma centena de empresas, para diversos fins. Até para botijão de gás e postos de combustíveis, transportadoras, empresas específicas. Uma gama de infinidade. Todas elas foram criadas por lei específica? Em sua imensa maioria, não”, argumentou.

Referência: ADIs nº 5624, 5846, 5942 e 6029

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