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AGU assegura recuperação de mais de 16 mil hectares de Floresta Amazônica

Publicado em: 15/02/2021 18:02 | Atualizado em: 15/02/2021 18:02
A proprietária das terras foi condenada a pagar multa de R$ R$ 24 milhões

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Imagem: Agência Brasil

A  Advocacia Geral da União (AGU) obteve a condenação da proprietária de seis imóveis rurais localizados no Mato Grosso pelo desmatamento de mais de 16 mil hectares de floresta nativa da Amazônia.

A Ação Civil Pública foi movida pela AGU, em conjunto com o Ministério Público Federal, depois que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) lavrou três autos de infração e abriu processo administrativo em que ficou comprovado o dano ambiental. Para a Advocacia-Geral, ao promover o desmatamento sem as devidas licenças ambientais, a proprietária dos imóveis ofendeu o direito constitucional de toda a coletividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, prejudicando, por via reflexa, o direito à vida.

A dona das terras alegou que não poderia ser responsabilizada pelo dano porque os desmatamentos foram causados pelos antigos proprietários, mas o argumento não foi aceito pela Justiça.

“O juízo acolheu o argumento do Ibama no sentido de que a obrigação de reparar o dano tem natureza real e acompanha a propriedade do imóvel. Ou seja, a proprietária foi obrigada a reparar todo o dano ambiental existente na sua propriedade independentemente de que parte desse desmatamento tenha ocorrido antes da aquisição do imóvel”, explica a Procuradora Federal Patrícia Patrício, da Equipe de Trabalho Remoto em Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (ETR-MA/PRF1).

Além de condenar a proprietária a reparar os cerca de 16 mil hectares de área desmatada, a 1ª Vara Federal da Subseção de Cáceres, no Mato Grosso, obrigou que ela pague uma indenização ao Fundo de Direitos Difusos e Coletivos no valor de mais de R$ 24 milhões.

O magistrado que julgou o caso determinou, ainda, a suspensão ou concessão de incentivos e benefícios fiscais e o acesso de linhas de crédito até a recuperação da área degradada.

Na sua decisão, o juiz destacou que foram desmatados aproximadamente 88% da área total dos imóveis, mas que o Código Florestal Brasileiro diz claramente que a Área de Reserva Legal de propriedades situadas na Amazônia Legal deve ocupar 80% do imóvel. “No caso concreto, temos exatamente o reverso. Mais de 80% da área do imóvel foi efetivamente desmatada. Houve, por certo, o total descumprimento da legislação ambiental”, concluiu o magistrado.

“Essa sentença é muito importante para a defesa do meio ambiente em razão da extensão da área da Floresta Amazônica que será recuperada. E isso ajuda a dar efetividade ao Artigo 225 da Constituição Federal que reconhece que um meio ambiente ecologicamente equilibrado é fundamental para a nossa qualidade de vida e também que é dever do Poder Público e de toda a coletividade preservá-lo e defendê-lo para as presentes e futuras gerações”, avalia a Procuradora Federal Patrícia Patrício.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ação Civil Pública nº 4938-85.2010.4.01.3601
N.P.