Orzil News
Brasília, April 18, 2024 9:20 PM

AGU atualiza regras para verificar correção de valores cobrados da União na Justiça

  • #grupo-orzil
  • #siconv
  • #orzil
  • #convenios-publicos
  • #orzilnews
  • #convenios-federais
  • #servidor-publico
  • #agu
Publicado em: 28/07/2020 16:07
Imagem: freepik
Imagem: freepik

Evitar pagamentos indevidos e/ou excessivos a quem tem recursos a receber de órgãos federais. Esse é o objetivo de uma portaria publicada pela Procuradoria-Geral da União (PGU) que estabelece os procedimentos aplicáveis na análise de conformidade dos pedidos de pagamento.

A análise envolve as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios – valores devidos a pessoas e empresas por entes públicos após condenação judicial. A portaria orienta o Advogado da União a verificar se existe algum problema na expedição desses documentos de cobrança. “Essa análise é juridica e contabil. O Advogado vai analisar se o precatório ou RPV foi adequadamente expedido, se de fato houve o trânsito em julgado da decisão judicial e se a pessoa beneficiada está adequadamente identificada no processo. E, com apoio do Departamento de Cálculos da PGU, apontar se há algum problema no cálculo dos valores constantes do precatório ou RPV. Tudo isso para evitar pagamento indevido”, detalha o diretor do Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos da PGU, Carlos Henrique Costa Leite.

A norma também orienta como devem ser feitas pesquisas auxiliares para impugnar execuções e cumprimentos de sentença contra a União. Tais pesquisas são realizadas para ajudar o Advogado da União que está atuando em algum caso que envolve a execução de uma sentença judicial. Hoje, com os bancos de dados que aos quais a AGU tem acesso, é possível saber da existência, por exemplo, de litispendência – quando se propõe ação judicial ao mesmo tempo em que outro processo, idêntico, está em curso em outro Tribunal – ou coisa julgada – ação que já foi julgada anteriormente.

“A ideia é evitar, por exemplo, que um servidor público que já tenha recebido um valor em decorrência de uma ação judicial consiga receber esses recursos novamente por meio de uma outra ação ajuizada em outro tribunal ou por meio de uma ação coletiva movida por seu sindicato”, explica Carlos Henrique Costa Leite.

“Acontecia de algumas pessoas ajuizaram diversas ações sobre os mesmos temas pelo Brasil, principalmente por ações coletivas, e pleitearam judicialmente a execução desses títulos pelo país. Agora fica chancelada a verificação de litispendência por todo o território nacional, evitando pagamento indevido”, acrescenta o Diretor do Departamento de Cálculos e Perícias da PGU, José Ricardo Pereira.

Atualização

A PGU já possuía documento que disciplinava esse tipo de ação, mas com a implementação de novas ferramentas por parte da AGU, foi necessário atualizar a portaria. O novo documento deixa claro o procedimento de realização das pesquisas auxiliares para verificação de litispendência, coisa julgada e pagamento em duplicidade.

Já a verificação dos casos em que a pessoa tem direito a receber, mas também tem dívida com a União, fica por conta do Programa Retomada – do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da PGU. Esse programa prevê a realização, anualmente, de uma varredura nos precatórios a serem pagos pela União para verificar se o beneficiário tem dívida e assim, buscar deduzir o débito do saldo a receber.

“A ideia da nova portaria é buscar economia aos cofres públicos e também a justiça nos pagamentos, no sentido de se evitar que uma pessoa receba duas vezes pela mesma razão e com isso onere a União e, consequentemente, a sociedade”, finaliza Carlos Henrique Costa Leite.

Fonte: AGU

 

 

 

 

 

 

 

 

[show_course id=”929,935″]
[show_course id=”937,934″]