Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça que a União cumpriu os compromissos assumidos em acordo judicial para promover políticas públicas para proteger os direitos humanos e fundamentais do trabalhador imigrante.
A atuação ocorreu no âmbito de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para obrigar a União a prestar auxílio a trabalhadores imigrantes que ingressam no país pelo estado do Acre.
Foi celebrado acordo no qual a União se comprometeu a: assumir a gestão financeira e administrativa de abrigos para imigrantes no Acre; prestar atendimento médico para evitar doenças endêmicas; garantir o funcionamento da mobilidade interestadual de pessoas migrantes a partir do Acre; adotar medidas para inserir os migrantes no mercado de trabalho,
Intimada agora a demonstrar o cumprimento do acordo, a União comprovou o a adoção das medidas previstas no termo de conciliação com o auxílio de notícias juntadas aos autos e informações prestadas pelos ministérios das Relações Exteriores, Economia, Saúde, Cidadania, Desenvolvimento Regional e da Justiça e Segurança Pública
Entre as medidas implantadas, por exemplo, estão a inscrição de 119 mil trabalhadores imigrantes venezuelanos e haitianos nas unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE) e a regulamentação da concessão de vistos e de autorização de residência dos cidadãos migrantes, em continuidade à política de acolhida humanitária.
Após a comprovação do cumprimento do acordo, o MPT pediu o arquivamento da ação, reconhecendo que todas as obrigações foram cumpridas. “A crise humanitária que afligiu diversas nações não foi ignorada pelo poder público, que comprovou adotar ações efetivas voltadas à atenção ao migrante em seu aspecto global, abarcando ações de acolhida, mobilidade, assistência, saúde, integração social e emprego”, assinala a coordenadora-substituta da Coordenação-Regional Trabalhista da Procuradoria-Regional da União da 1° Região (PRU1), Lívia Pinto Câmara de Andrade.
Além de comprovar a implantação das políticas públicas, a atuação também permitiu o compartilhamento de responsabilidades com outros entes federativos e representou uma economia de aproximadamente R$ 50 milhões para os cofres públicos – valor que a União seria obrigada a pagar por danos morais coletivos caso fosse condenada no âmbito do processo.
Também atuaram no caso o Departamento de Direitos Trabalhistas da Procuradoria-Geral da União e a Procuradoria da União no Acre (PU/AC).
Processo: 0000384-81.2015.5.14.0402