Orzil News
Brasília, April 23, 2024 8:52 AM

AGU defende constitucionalidade de lei que protege carreira diplomática

Publicado em: 15/11/2021 14:11 | Atualizado em: 15/11/2021 14:11
Em sustentação oral, ministro Bruno Bianco destaca que norma compatibiliza a proteção da família com as exigências do Serviço Exterior Brasileiro

AGU04.jpg

Imagem: STF

Oadvogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, defendeu, nesta quarta-feira (10/11), no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do art. 69 da Lei nº 11.440/2006, que instituiu o regime jurídico dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB). O dispositivo em questão – impugnado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.355 – proíbe o exercício provisório de servidores públicos federais em unidades do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior, nas hipóteses de deslocamento para acompanhamento de cônjuge ou companheiro integrante do SEB. A ADI foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em sua sustentação oral, o AGU frisou que, diferentemente do que alega a PGR, a vedação não resulta em quebra da isonomia entre os agentes do Serviço Exterior Brasileiro e os demais servidores civis (para quem a possibilidade está prevista no art. 84, §2º, da Lei nº 8.112/90). Isso porque a previsão constante no artigo impugnado se fundamenta nas diferenças e especificidades relevantes, inerentes à natureza da função pública exercida nas carreiras diplomáticas.

“Todos os servidores do Serviço Exterior Brasileiro são responsáveis pela administração dos postos no exterior, com atribuições específicas. Portanto, tratam de dados sensíveis e complexos e integram uma carreira com hierarquização própria. Os dados relativos a essa estrutura são questões absolutamente restritas, por isso não haveria possibilidade de se fazer uma exceção a casos específicos”, sustentou.

O ministro ressaltou, por outro lado, que, quando da edição do dispositivo impugnado, houve expressa preocupação nesse sentido. Observou, assim, que a exposição de motivos nº 456, do MRE, foi expressa ao asseverar que a formação dos servidores do SEB é particular, não só pelas exigências do concurso de admissão, pelo treinamento realizado pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo regime disciplinar próprio, mas pela experiência profissional que torna os agentes aptos ao trabalho. Eventual decisão de inconstitucionalidade da norma, por conseguinte, traria inúmeros efeitos negativos.

“Primeiramente, estaríamos fragilizando o conceito de Serviço Exterior Brasileiro especializado e absolutamente profissionalizado, constituído ao longo dos anos por meio de robusto e coerente arcabouço legislativo e por concurso público específico. Além disso, haveria a desvirtuação do próprio instituto do exercício provisório, que pressupõe caráter subsidiário, precário e de transitoriedade, com [a ocorrência de] possíveis exercícios provisórios sequenciais no exterior. Tornaríamos regra algo que foi criado especialmente para ser exceção”, afirmou.

Unidade familiar protegida

 O advogado-geral da União, afastando a tese da PGR, pontuou que o atual regime jurídico já prevê uma série de benefícios, para compensar o deslocamento do integrante da SEB e, dessa forma, preservar sua unidade familiar, a exemplo de ajuda de custo, transporte de bagagem, indenizações de representação no exterior, plano de assistência médica, vindas periódicas ao Brasil, concessão de passaporte diplomático, entre outros aspectos.

O AGU ressaltou ainda que o Estado brasileiro já vem implantando, progressivamente, acordos bilaterais para o exercício de atividade remunerada por dependentes de membros da SEB, com vistas a possibilitar o trabalho remunerado nos Estados receptores. Isso já é possível em aproximadamente 50% dos países onde o Ministério das Relações Exteriores tem postos instalados.

Julgamento deve se encerrar nesta quinta-feira

Após o voto do relator, votaram os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. No entanto, haja vista a necessidade de debates finais, os demais votos devem ser colhidos nesta quinta-feira (11/11), quando deve ser encerrado o julgamento.

TPL. fonte AGU