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AGU derruba no Supremo liminares que colocavam em risco repasse de verba da educação

Publicado em: 06/06/2017 18:06 | Atualizado em: 06/06/2017 18:06

AGU derruba no Supremo liminares que colocavam em risco repasse de verba da educação

Publicado : 06/06/2017 – Atualizado às : 18:17:50 – AGU

Imagem: freepik.com

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, no Supremo Tribunal Federal (STF), duas liminares que impediam a União de efetuar ajuste contábil de quase R$ 200 milhões nas contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) dos estados do Ceará (R$ 164,5 milhões) e da Paraíba (R$ 35,1 milhões). O procedimento está previsto na lei que regulamenta o fundo (nº 11.494/07) e é realizado todo ano, mas desta vez foi questionado pelas unidades da federação – que alegaram, entre outros pontos, não ter condições financeiras de devolver os recursos.

As liminares haviam sido concedidas pelos ministros Roberto Barroso e Alexandre de Moraes no âmbito de ações propostas pelos estados, determinando que a União se abstivesse de deduzir os montantes até o julgamento em definitivo dos processos. A AGU pediu, então, a revogação das liminares.

A Advocacia-Geral pontuou que o ajuste contábil nos fundos é necessário por causa da diferença entre o que é repassado aos estados com base na estimativa de receita do Fundeb – financiado por um conjunto de tributos federais e estaduais – e o que, ao final do ano, é efetivamente arrecadado. A AGU lembrou que a forma de transferência e de ajuste dos recursos é prevista na lei que regulamenta o fundo e, portanto, conhecida dos estados.

“É de se frisar que o ajuste de contas do Fundeb-2016 foi realizado em estrita conformidade com os preceitos da Lei nº 11.494/07, que dispõe, inclusive, sobre as metodologias de cálculo a serem aplicadas ao procedimento”, destaca a AGU, acrescentando que os estados devem planejar seu orçamento levando em consideração o mecanismo.

Prejuízo para os demais

A AGU alertou, também, que qualquer decisão impedindo o desconto em contas de estados específicos inevitavelmente repercutiria nos valores que são repassados a outros estados. Isso ocorre porque o valor repassado a mais para Ceará e Paraíba não retornaria aos cofres da União com o ajuste de contas, mas sim seria redistribuído às unidades da federação credoras do ajuste, ou seja, que receberam menos do que deveriam ao longo do ano.

Para a Advocacia-Geral, a manutenção das liminares colocava os dois estados em posição privilegiada, em afronta aos princípios federativos e da isonomia. Ainda de acordo com a AGU, eventuais dificuldades financeiras das unidades da federação não isentam elas de se submeter ao procedimento previsto em lei, “ainda mais quando o alívio” para os estados “reflete em prejuízo generalizado para os demais entes federados”, colocando em risco a qualidade da educação oferecida nos outros estados.

Os dois ministros responsáveis pelas ações reconheceram que as decisões iniciais poderiam prejudicar os demais estados e revogaram as liminares concedidas anteriormente. Atuou no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por representar a União no STF.

Ref.: Ações Cíveis Originárias nº 3.001/DF e 3.005/DF.

Raphael Bruno

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