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Brasília, March 29, 2024 6:49 AM

AGU é reconhecida pela OCDE por pioneirismo na padronização de modelos de licitações e contratos

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Publicado em: 28/05/2021 00:05 | Atualizado em: 28/05/2021 01:05
Modelos elaborados por membros da AGU são utilizados por toda a administração pública

Imagem: Freepik

Os modelos de licitações e contratos elaborados pela Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União (CGU/AGU) foram reconhecidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) como importantes instrumentos para garantir a legalidade e a transparência das compras públicas federais. “O reconhecimento, por parte da OCDE, da atuação da AGU na preservação da eficiência administrativa e no combate aos prejuízos ao erário coroa o empenho da instituição e de seus membros, no âmbito do processo de compras públicas, e serve de incentivo para novos e necessários aprimoramentos e aperfeiçoamentos dos modelos, além de representar a concretização da máxima da eficiência administrativa no âmbito da atuação consultiva”, afirmou a Advogada da União Alyne Gonzaga de Souza, que atua como Consultora da União.

A CGU/AGU trabalha na padronização de editais licitatórios mediante atuação pioneira pelos Núcleos de Assessoramento Jurídico de São Paulo, Rio Grande do Sul e de Belo Horizonte desde 2009, o que se disseminou, paulatinamente, por outras capitais. Em 2010, o projeto denominado “Edital Eficiente”, da Consultoria Jurídica da União no Estado de Pernambuco, demarcou a celebração de acordos de cooperação com os órgãos assessorados, ao difundir modelos padronizados em prol da agilidade da análise jurídica.

Esse reconhecimento aconteceu no último dia 19 de maio, quando a OCDE concluiu o relatório “Combate a cartéis em licitações no Brasil: uma revisão das compras públicas federais”, que tem o objetivo de avaliar as compras públicas brasileiras à luz das recomendações e das diretrizes da organização. O documento foi elaborado após convite feito pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) à instituição.

O relatório aponta a importância econômica do poder das contratações governamentais, evidenciada pelo montante de recursos movimentados em 2020 – cerca de R$ 35,5 bilhões. Segundo o documento, as compras públicas desempenham um papel estratégico ao impulsionar a economia, mas, justamente devido a essa vultosa quantia, também é meio suscetível a fraudes e a conluios.

Após uma análise detalhada da legislação brasileira, inclusive da nova Lei de Licitações, a OCDE indica que o sistema de compras nacional busca coibir os riscos que cartéis produzem em seara das licitações. Nesse contexto, o relatório destaca os modelos de licitações e contratos padronizados pela AGU, ressaltando sua importância na avaliação da legalidade dos procedimentos licitatórios.

A utilização de modelos padronizados, segundo o relatório, tem o objetivo de reduzir os custos com as licitações, bem como potencializa a participação dos interessados, ou seja, incrementa a competitividade. Assim, a organização recomenda a obrigatoriedade da utilização dos modelos padronizados em todos os tipos de contratação, bem como em todas as etapas do procedimento – planejamento, licitação e execução.

Segundo a Advogada da União Alyne Gonzaga de Souza, o trabalho da AGU ao longo de todos esses anos trouxe “agilidade, presteza e eficiência para a atuação consultiva e para o próprio procedimento de aquisições no setor público. Os gestores possuem um ponto de partida para a confecção dos editais, o que contribui para conferir segurança jurídica para todo o procedimento licitatório”, explica.

Atualmente, a elaboração dos modelos de contratação é realizada pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos (CNMLC/DECOR/CGU) que apresenta, em sua composição, membros de todas as carreiras da Advocacia-Geral da União – Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores do Banco Central, cujo empenho, dedicação e esforço foram reconhecidos pela OCDE.

O Advogado da União e coordenador da Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos, Hugo Teixeira Montezuma Sales, enfatiza que a existência de modelos padronizados de contratações públicas traz vantagens consideráveis para as compras nacionais. “Além de facilitar e uniformizar o trabalho de pregoeiros e gestores de diferentes partes do país, a padronização das compras traz uma maior previsibilidade e as torna mais acessíveis a interessados privados, na medida em que a regra do jogo é previamente conhecida, sem surpresas, sendo possível, a qualquer um, obter os modelos de instrumentos de contratação pela internet a todo tempo”, destaca o Advogado. Dessa forma, a CGU/AGU, valendo-se da elaboração dos modelos padronizados, busca oferecer maior agilidade e segurança às contratações da administração pública.

O relatório da OCDE também apresentou o desafio de expandir essas referências para todos os tipos e estágios da licitação. Segundo Alyne Gonzaga de Souza, a Consultoria-Geral da União “não medirá esforços para cumprir esse importante mister, sempre em parceria com os demais órgãos públicos envolvidos no processo de contratações públicas”.

fonte AGU

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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.