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AGU evita que União seja obrigada a emprestar até R$ 1 bilhão para a Bahia

Publicado em: 16/05/2019 16:05 | Atualizado em: 16/05/2019 16:05
 Imagem: Ascom/AGU
Imagem: Ascom/AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar no Supremo Tribunal Federal (STF) que a União fosse obrigada a emprestar até R$ 1 bilhão ao Estado da Bahia para a quitação de precatórios. O governo estadual pedia, no âmbito de uma ação cível (nº 3.240), a concessão de uma liminar que obrigasse a União a disponibilizar, em até 60 dias, linhas de crédito especial, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O estado alega que o novo regime de pagamento de precatórios, disciplinado pelo artigo 101 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (ADCT) com redação dada pela Emenda Constitucional nº 99 de 2017, previa a disponibilização de linhas de crédito especiais pela União para que os estados conseguissem quitar seus precatórios no prazo estipulado. Segundo o governo estadual, com base no dispositivo chegou inclusive a editar a Lei Estadual nº 13.930/18, que autorizou o Poder Executivo local a fazer a contratação de empréstimo junto a instituições financeiras sob controle da União em montante de até R$ 1 bilhão. cursos especiais+

Mas a Coordenação-Geral de Assuntos Federativos da Secretaria-Geral de Contencioso da AGU antecipou-se à apreciação da liminar e elaborou uma manifestação prévia sobre o tema, ressaltando que o dispositivo utilizado como fundamento para a ação não tem pronta aplicabilidade, ou seja, ainda precisa ser regulamentado para produzir efeitos.

Além disso, alertou a AGU, o próprio ADCT estabelece que eventuais empréstimos aos entes federados deverão ser a última fonte de recursos e destinados ao pagamento dos saldos remanescentes de precatórios a pagar. “ Dispõe o § 2º do art. 101 do ADCT que o débito de precatórios será pago com recursos orçamentários próprios provenientes da sua receita corrente líquida e, adicionalmente, ou seja, de forma acessória e complementar, acrescenta que poderão ser utilizados os recursos relacionados nos seus incisos”, resumiu a AGU na manifestação.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Roberto Barroso acolheu os argumentos da AGU e negou a concessão da liminar. A decisão assinalou que o estado da Bahia não demonstrou ter exaurido as demais fontes de financiamento.
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