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AGU evita que universidade fique no prejuízo após construtora não executar obra

Publicado em: 23/10/2018 16:10 | Atualizado em: 23/10/2018 16:10

AGU evita que universidade fique no prejuízo após construtora não executar obra

: 14:37:02

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu o pagamento de apólice de seguro no valor de R$ 954,6 mil à Universidade Federal dos Vales de Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) pela não execução de obra por empresa contratada para o serviço. O caso se refere à construção de moradias estudantis no campus Juscelino Kubitschek da instituição, localizado em Diamantina (MG), cuja execução foi interrompida pela empresa contratada em 2013.

Inicialmente, a universidade havia notificado extrajudicialmente a construtora após constatar que a empresa não estava cumprindo o contrato e que havia atrasos na execução da obra. Em resposta, a contratada comunicou a suspensão da obra, alegando que a UFVJM não estaria repassando pagamentos relativos a outros contratos e que não havia cumprido a suposta obrigação de fornecer energia elétrica para a realização da obra.

Em contranotificação, a universidade demonstrou não existir qualquer retenção de repasses para a construtora e lembrou que a responsabilidade pelo fornecimento de energia elétrica cabia à distribuidora local. Como não houve retomada dos serviços, a UFVJM notificou a contratada da instauração de processo administrativo para a apuração da inexecução dos mesmos e a adoção de possíveis sanções. Além disso, encaminhou à seguradora responsável ofício notificando a ocorrência de sinistro para a execução do seguro-garantia – o qual foi negado pela empresa, que alegou que a ausência de rescisão unilateral do contrato impediria a execução do pagamento. Diante disso, a universidade ajuizou ação ordinária de cobrança contra a seguradora.

A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF-MG), unidade da AGU responsável pela representação judicial da UFVJM, destacou na ação que não há, na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), na Circular SUSEP nº 477/2013 (que dispõe sobre o seguro-garantia) ou no próprio contrato celebrado com a seguradora qualquer dispositivo que condicionasse a execução da garantia e o pagamento de indenização à rescisão unilateral de contrato.

Responsável pelo julgamento do caso, a 20ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) acolheu os argumentos da procuradoria e julgou procedente o pedido e determinou o pagamento da apólice à universidade. A decisão reconheceu a validade dos procedimentos adotados pela universidade para resolver o problema.

Referência: Processo nº 0016403-66.2016.4.01.3800 – Justiça Federal de Minas Gerais.

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