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AGU garante bloqueio liminar de R$ 1,5 milhão em bens de ex-prefeitos por desvios em programas de Educação

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Publicado em: 27/04/2021 18:04
Irregularidades foram identificadas nos municípios de Tacaratu, em Pernambuco, e Arame, no estado do Maranhão, em programas para transporte escolar e reestruturação física de escolas

Imagem: Ascom/AGU

A Advocacia Geral da União (AGU) atuou contra ex-prefeitos que receberam recursos públicos destinados à Educação em seus municípios, mas não conseguiram comprovar a aplicação das verbas nos programas para os quais foram destinadas. Duas vitórias em ações por improbidade administrativa, no último mês garantiram a determinação de bloqueio de quase R$ 1,5 milhão de bens em ativos dos réus, valor que será utilizado futuramente para a recuperação dos prejuízos aos cofres públicos e pagamento de multa civil.

As ações foram ajuizadas pela Equipe Nacional em matéria de Improbidade Administrativa da Procuradoria-Geral Federal (ETR-Probidade/PGF), órgão da AGU, contra os ex-prefeitos dos municípios de Tacaratu (Pernambuco) e Arame (Maranhão), representando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Foi requerida a concessão de medida liminar em razão da malversação de recursos, respectivamente, no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), em 2019, e no Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), em 2014.

A Justiça acolheu os argumentos da AGU e concedeu os dois pedidos liminares, determinando a indisponibilidade patrimonial dos réus até que seja proferida a sentença de mérito. Em Tacaratu, a 38ª Vara Federal de Pernambuco bloqueou os bens do ex-prefeito em razão da identificação de transferências bancárias, no valor total de R$ 336.988,06, sem a correspondente comprovação da despesa vinculada ao PNATE. No município maranhense de Arame, a 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão determinou a indisponibilidade dos ativos financeiros do ex-gestor por não prestar contas das verbas recebidas em 2014 para a construção de uma escola, que teve apenas 1% da execução realizada. Os dois bloqueios somam quase R$ 1,5 milhões de bens em ativos.

“As decisões prestigiam as políticas públicas que garantem o acesso à educação a todos e reforçam a necessidade de prestação de contas pelos gestores públicos”, avalia o Procurador-Geral Federal, Avio Kalatzis, ao destacar a importância das decisões.

Referência: Ações Civis de Improbidade Administrativa n° 0800060-25.2021.4.05.8310 (PE) e n°1012015-39.2021.4.01.3700 (MA)

M.F.

fonte AGU