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AGU garante cumprimento de programa contra COVID-19 e suspende nomeação de 35 agentes públicos

Publicado em: 07/01/2022 23:01 | Atualizado em: 07/01/2022 23:01
Lei destina recursos federais para enfrentamento à pandemia e estabelece contenção de despesas por estados, municípios e DF

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Imagem: Freepik

AAdvocacia-Geral da União derrubou, no Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3), decisão que permitia a contratação de servidores públicos, durante o período de pandemia da Covid-19, pelo município de Santana do Parnaíba, em São Paulo. A atuação da AGU assegura o cumprimento do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173/2020) que destina recursos federais, no valor de R$ 60 bilhões, para aplicação em ações de enfrentamento à pandemia e para mitigação de suas consequências fiscais e financeiras ao conseguir efeito suspensivo para a nomeação.

Em contrapartida ao recebimento do auxílio financeiro, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem estabelecer medidas de contenção de despesas, como proibição de admissão ou contratação de pessoal e realização de concurso público.

A prefeitura de Santana do Parnaíba havia ajuizado uma ação civil pública contra a União, requerendo autorização para nomear, no período de pandemia, 35 agentes de serviços públicos aprovados em concursos realizados ou homologados entre 2018 e 2020. O município pedia ainda a condenação da União para que se abstivesse de promover qualquer ato e ação contra o município e sua administração, com base na Lei Complementar 173/2020.

O juízo da 2ª Vara Federal de Barueri aceitou o pedido do município. Mas a Advocacia-Geral, representando a União, recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3). A AGU defendeu a legalidade da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que proibiu, até 31 de dezembro de 2021, uma série de aumentos relacionados às despesas obrigatórias.

Esclareceu também que a pretensão do município impactaria diretamente nos mecanismos jurídicos fiscais concebidos para assegurar a responsabilidade fiscal, a sustentabilidade da dívida pública, a solvência e o equilíbrio no processo de endividamento.

A Advocacia-Geral assinalou que a autora não buscava financiar ações e políticas de enfrentamento do estado de calamidade pública, mas sim a contratação de candidatos aprovados nos concursos públicos, o que poderia gerar aumento nas despesas. Nesse sentido, reforçou que a União se comprometia a transferir recursos aos entes subnacionais, ao passo de que estes fariam limitações administrativas, com o intuito de aplicar, tanto quanto possível, os recursos financeiros no combate sanitário.

A AGU destacou que a manutenção da decisão poderia colocar em risco toda uma política pública formulada com vistas ao combate, em âmbito nacional, da pandemia da Covid-19. Em decisão monocrática, o Desembargador Federal Luiz Alberto de Souza Ribeiro, do TRF3, acolheu os argumentos da União, atribuindo o efeito suspensivo ao recurso, reconhecendo não se tratar a hipótese em litígio de uma das exceções permitidas para admissão e contratação de pessoal, ao menos até 31 de dezembro de 2021.

“Nesse sentido, tendo sido acatados os argumentos da União, restou demonstrada a importância do equilíbrio financeiro no trato das contas públicas, beneficiando, assim, a sociedade brasileira como um todo”, avalia a advogada da União Lucila Morales Garbelini, da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3).

FONTE AGU