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Brasília, March 28, 2024 6:56 PM

AGU garante legalidade da suspensão temporária de adicionais a servidores durante teletrabalho

Publicado em: 16/09/2020 10:09 | Atualizado em: 16/09/2020 20:09
Vitória da AGU abre precedente em defesa de norma que, em razão da pandemia, suspende adicionais de insalubridade e noturnos durante atividades remotas
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AAdvocacia-Geral da União (AGU) obteve duas vitórias relevantes no Tribunal Regional Federal da 5ª Região relativas ao pagamento de adicionais aos servidores públicos em razão do trabalho remoto implantado com a pandemia da Covid-19. Em ambos os casos, a disputa surgiu após associações de servidores entrarem na Justiça questionando instrução normativa do Ministério da Economia que suspendeu temporariamente o pagamento dos adicionais ocupacionais, noturno e da gratificação por atividades com raio-X, em meio às medidas de prevenção do novo coronavírus.

No primeiro caso, o Sindicato dos Trabalhadores em Serviço Público da Paraíba entrou com recurso após a Justiça Federal rejeitar o pedido da entidade para manter o pagamento dos adicionais mesmo durante as atividades remotas. No caso segundo caso, a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco já havia obtido decisão favorável, em primeira instância, ao alegar direito aos pagamentos para não haver prejuízos à remuneração dos funcionários.

Mas a AGU entrou com agravo de instrumento no TRF-5 solicitando que a suspensão dos pagamentos fosse mantida. Segundo a Advocacia-Geral, é necessário que os servidores trabalhem efetivamente nas condições previstas pela lei para que haja o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por exposição a substâncias radioativas, o que na pandemia, não é possível, uma vez que os trabalhadores estão executando suas atividades remotamente.

O procurador federal Leonardo Barbosa do Rêgo, integrante do Subnúcleo de Ações Prioritárias do núcleo de Matéria Administrativa da Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região, explica que as mudanças foram implementadas para regulamentar a aplicação da lei, adaptando-a às situações excepcionais de teletrabalho. “Não faz sentido a Administração Pública pagar um valor se não há a contraprestação desse serviço na forma como a lei determina. Há o entendimento que a atividade laboral continuou, mas sob outras condições. Se há o trabalho remoto, não há submissão às condições previstas na legislação”, afirma.

De acordo com a AGU, tanto as leis trabalhistas quanto o Regime Jurídico dos servidores preveem a cessação dos pagamentos quando houver o fim dos riscos à saúde e à integridade. Além disso, a medida evita o pagamento de verbas em descompasso com a legalidade.

“Para ter direito ao recebimento do adicional ocupacional, o servidor teria que ser avaliado em seu novo ambiente de trabalho, com expedição de laudo técnico, elaborado por médico, com especialização em medicina do trabalho, ou engenheiro ou arquiteto com especialização em segurança do trabalho”, escreveu a AGU no recurso.

A Advocacia-Geral citou ainda doutrinas que reconhecem a forma temporária dos pagamentos ao não incorporá-los automaticamente aos vencimentos, nem no cálculo da aposentadoria. A AGU também frisou que o Poder Judiciário não pode conceder aumentos remuneratórios sob risco de violação ao princípio da separação dos Poderes.

Os dois casos foram decididos favoravelmente pela Primeira e Segunda Turmas do TRF-5, garantindo a aplicação da norma federal. Para o procurador federal Leonardo Barbosa, as decisões são importantes precedentes para outras discussões judiciais sobre o mesmo tema, além de gerar uma “economia significativa” de recursos ao erário.

PRT Presencial

Atenta ao cenário global de medidas de prevenção contra a COVID19, a Orzil elaborou o presente Plano de Retorno aos Treinamentos Presenciais – PRT, com muito cuidado, responsabilidade e segurança, baseando-se nas orientações das instituições oficiais de saúde e em práticas das empresas privadas nacionais e internacionais.

A retomada dos cursos presenciais da Orzil está prevista para dezembro de 2020 e as medidas do Plano deverão ser observadas com atenção para a segurança dos alunos, dos professores e da equipe Orzil.

  1. Quantidade Participantes

O distanciamento entre os participantes será praticado com a redução do número de alunos previsto por evento em aproximadamente 50% da capacidade do Auditório Executivo, conforme demonstrado no layout .

Assim, o quantitativo de alunos por curso será de no máximo 13 participantes.

Devido à redução números de alunos, as inscrições não serão pré-reservadas. A confirmação efetiva de participação se dará mediante envio do comprovante firme (nota de empenho, autorização de fornecimento, depósito bancário etc).

  1. Auditório

Nosso Auditório Executivo foi escolhido e projetado para as atividades do PRT. Três áreas de ventilação natural estarão abertas para melhor circulação do ar.

A higienização no local será intensificada e em cada mesa haverá dois tipos de álcool 70% (gel e líquido), bem como máscaras de proteção extra para troca da já utilizada pelo participante.

O aluno deverá usar máscara durante toda a realização do treinamento.

  1. Prevenção

A higienização pessoal será realizada a cada início das aulas e no intervalo do almoço. Além do álcool e da máscara, será disponibilizada  Sapatilha Pró Pé para utilização no ambiente de treinamento.

Tapetes Sanitizante Higienizadores estarão disponíveis em cada entrada das salas da Orzil.

A temperatura dos participantes será diariamente aferida.

  1. Alimentação

Alimentação diferenciada promovida pela Orzil será mantida: dois “coffee breaks” por dia à base de produtos naturais e almoço executivo todos os dias.

A alimentação do “coffee break” será na sala OrzilCoffee e será oferecida em kits descartáveis para consumo individual.

Aluno Orzil terá a opção de almoçar no Restaurante Executivo parceiro da Orzil ou de realizar seu pedido Delivery, em embalagem individual, para consumo em nossa Sala.

  1. Material de Apoio

Nossas apostilas, certificados, formulário de pesquisa de satisfação e materiais complementares serão disponibilizadas conforme padrão Orzil, ou seja, na forma digital e cada aluno terá computador individual para acompanhamento do treinamento.

O Kit Orzil e nossa garrafinha também seguirá o padrão de higienização para utilização imediata dos alunos.

  1. Estacionamento

Para maior agilidade e segurança, manteremos disponível Estacionamento Privativo com área coberta e arejada a todos os alunos Orzil.

  1. Cursos Programados 

– Captação de Recursos de Convênios, 1 e 2 de dezembro de 2020 (16h)
– Projetos e Plano de Trabalho de Convênios – Elaboração e Análise, 3 e 4 de dezembro de 2020 (16h)
– Plataforma +BRASIL Ciclo Completo (celebração, execução, fiscalização e prestação de contas), 7 a 11 de dezembro de 2020 (40h)
– Emendas Parlamentares e o novo Módulo das Transferências Especiais – PI nº 252/2020, 14 e 15 de dezembro de 2020 (16h)
– Prestação de Contas de Convênios – Fundamentos, Execução e Análise, 16 a 18 de dezembro de 2020 (24h)
– Marco Regulatório de Ciência, Tecnologia e Inovação – Marco CT&I, 21 a 23 de dezembro de 2020 (20h)

  1. Informações Finais

As medidas adotadas pelo Grupo Orzil visam maior proteção e comodidade de nossos alunos, professores e colaboradores para que possamos dar continuidade às capacitações com objetivo comum de todos nós: contribuir para o crescimento profissional dos alunos, melhor desempenho das organizações e para o desenvolvimento sócio-econômico do País.