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AGU garante participação do FNDE em ação de improbidade contra ex-prefeito

Publicado em: 18/10/2016 12:10 | Atualizado em: 19/05/2017 12:05

AGU garante participação do FNDE em ação de improbidade contra ex-prefeito

Publicado : 17/10/2016 – Atualizado às : 14:56:53 – ACGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou o ingresso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em ação por improbidade administrativa movida contra ex-prefeito do município de Turiaçu (MA).

O município maranhense recebeu em 2010, por intermédio do então prefeito, recursos do FNDE para construção de uma escola. Contudo, mesmo após receber diversas notificações para demonstrar a correta aplicação dos recursos, o ex-gestor não se manifestou, descumprindo o dever legal de prestar contas. A falta de comprovação resultou na abertura de Tomada de Contas Especial (TCE), com impugnação das verbas repassadas.

Após o próprio município ajuizar ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e a Procuradoria Federal junto ao FNDE (PF/FNDE) explicaram que a autarquia detinha interesse jurídico na causa e requereram sua inclusão no polo ativo da demanda na qualidade de assistente litisconsorcial.

Segundo os procuradores federais, “o dever de prestar contas dos recursos públicos possui dimensão constitucional, e é obrigação do administrador público não apenas aplicar corretamente as verbas públicas, mas também comprovar que elas foram integralmente destinadas aos fins respectivos”. Eles explicaram que, não havendo prestação de contas no tempo devido, o prejuízo torna-se efetivamente ocorrido, pois não haveria comprovação da consecução do objeto ou da finalidade a que se destinava a aplicação dos recursos, constituindo prova suficiente do dano ocorrido ao FNDE.

Entretanto, decisão de primeira instância da Justiça Federal entendeu que o interesse jurídico da autarquia não ficou comprovado, e determinou que o processo fosse encaminhado à Justiça Estadual. Mas os procuradores federais recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Legislação

As unidades da AGU alegaram que a decisão vai de encontro ao que dispõe a Lei 8.429/92, que permite o ingresso nas ações de improbidade administrativa do ente público prejudicado pelo ato ímprobo. Também foi destacado que o entendimento poderia causar tumulto processual, já que eventuais decisões proferidas pela Justiça Estadual seriam nulas por incompetência absoluta sobre a matéria.

Para a AGU, “o único requisito legalmente exigido para permitir o ingresso do ente público em ações de improbidade administrativa é o resultado útil que o processo acarretará ao órgão. No caso, o interesse do FNDE refere-se ao fato de que a omissão em prestar contas dos recursos públicos inviabiliza a verificação da devida execução do convênio, além da possibilidade de que o ente seja ressarcido pelo réu como condenação pela prática do ato ilícito”.

A 4ª Turma do TRF1 reconheceu o interesse jurídico do FNDE e a competência da Justiça Federal para julgamento da ação de improbidade administrativa.

A PRF1, PF/MA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0039808-22.2015.4.01.0000/MA – TRF1

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