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Brasília, March 28, 2024 6:41 PM

AGU impede pagamento indevido de mais de R$ 2,4 bilhões em recursos da educação

Publicado em: 05/02/2021 22:02 | Atualizado em: 05/02/2021 22:02
No processo, o Estado da Paraíba ingressou com o cumprimento de sentença para receber o suposto valor de diferenças devidas e não repassadas ao Estado.
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A Advocacia-Geral da União evitou prejuízos de mais de R$ 2,4 bilhões de reais para os cofres públicos ao impedir o pagamento indevido de valores destinados ao financiamento da educação básica.

A AGU atuou em um cumprimento de sentença proposto pelo Estado da Paraíba contra a União buscando o recebimento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef).

A sentença, objeto de cumprimento, foi proferida no âmbito de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, na 19ª Vara Federal de São Paulo, e diz respeito à complementação de valores pagos pelo Fundef entre 1998 e 2006. Posteriormente, a sentença foi confirmada por acórdão do Tribunal Regional Federal da 3° Região, sobrevindo o trânsito em julgado.

No processo, o Estado da Paraíba ingressou com o cumprimento de sentença para receber o suposto valor de diferenças devidas e não repassadas ao Estado a título de complementação da transferência dos recursos do Fundef, no valor de mais R$ 2,4 bilhões.

A Advocacia-Geral da União, representando a União, defendeu que o Estado da Paraíba não possui legitimidade ativa para ingressar com o cumprimento de sentença, como explica o Procurador-Chefe da União na Paraíba, o Advogado da União Eduardo Girão Câmara do Vale:

“Nós pleiteamos a extinção do cumprimento de sentença, em razão da alegação de ilegitimidade ativa do Estado da Paraíba para executar a sentença proferida na Ação Civil Pública impetrada pelo MPF contra a União, já que o MPF não poderia representar os interesses dos entes públicos. Cada ente público deveria pleitear de modo individual o seu ressarcimento ao Fundef. Então, o Estado não poderia se valer daquela sentença proferida em São Paulo”, esclarece.

Além disso, a Advocacia-Geral argumentou que todas as quatro turmas do Tribunal Regional Federal da 5° Região já vêm reconhecendo a ilegitimidade ativa dos entes federativos em demandas semelhantes.

A 2ª Vara Federal da Paraíba acolheu os argumentos da AGU e extinguiu o cumprimento de sentença.

Para o Procurador-Chefe da União na Paraíba, o Advogado da União Eduardo Girão Câmara do Vale, a medida beneficia a sociedade. “Nós conseguimos evitar, pelo menos no âmbito do primeiro grau, eventual pagamento da União que representaria quase R$ 2,5 bilhões, num momento em que o país atravessa grandes problemas de orçamento e, eventual pagamento dessa ordem, ainda que daqui algum tempo, certamente prejudicaria as finanças públicas federais, porque são valores elevadíssimos. É uma vitória da União! É uma vitória da AGU! É uma vitória da sociedade, essa sentença proferida! ”, destaca o Advogado da União Eduardo Girão Câmara do Vale .

Processo nº 0802946-41.2018.4.05.8200