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AGU obtém bloqueio de bens de ex-prefeito pernambucano por mau uso de recursos da educação

Publicado em: 06/02/2021 00:02
As irregularidades foram constatadas em prestação de contas analisada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e depois confirmada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
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AAdvocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça o bloqueio de bens de um ex-prefeito do município de Águas Belas, em Pernambuco, por irregularidades no uso de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).

De acordo com a Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, movida pela AGU contra o ex-gestor, houve irregularidade na execução e na comprovação do uso dos de recursos financeiros destinados a custear a oferta de transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, no ano de 2013, caracterizando despesa não comprovada. Na época, o Pnate liberou cerca de R$ 203,5 mil ao município.

As irregularidades foram constatadas em prestação de contas analisada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e depois confirmada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). “O que se identificou quanto da análise da prestação de contas, e que o que estava sendo declarado e o que realmente aconteceu, verificando os extratos da conta vinculada ao programa, parcialmente não batiam”, explica o Procurador Federal Bruno Felix, da Equipe de Ações de Improbidade Administrativa da Procuradoria-Geral Federal (ETR-Probidade/PGF). O ex-prefeito chegou a ser notificado tanto pelo FNDE quanto pelo TCU, mas não prestou nenhum tipo de esclarecimento.

Por isso, a AGU ajuizou uma ação por improbidade administrativa contra o ex-mandatário, com pedido de liminar para o bloqueio de R$ 632 mil. O montante é referente ao total do prejuízo causado mais eventual multa sancionatória no mesmo valor.

A 23ª Vara Federal de Garanhuns atendeu ao pedido da União e determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito até a conclusão do processo. “Essa decisão garante que ao final do processo, caso se comprove o dano, não cheguemos a triste situação de total ineficácia de um provimento jurisdicional porque não existe mais bem. É fundamental para a eficácia da decisão e até para justificar todo o trabalho que é feito pelo órgão judicial e também pela Advocacia pública, no caso, a AGU”, ressalta Bruno Felix.

O procurador Federal destaca ainda que nessa decisão liminar foi proferida a confirmação de um novo procedimento que está sendo usado pela Equipe de Defesa da Probidade da PGF que é a comunicação permanente com o TCU pelo canal TCU Conecta. A ferramenta permitiu melhoria na comunicação e no uso do trabalho das instâncias administrativas pela AGU. “Essa ponte interinstitucional, que foi firmada em meado do ano passado, está possibilitando uma qualidade que se reflete nos próprios fundamentos que o magistrado utilizou nessa decisão”, destaca. A plataforma disponibiliza os processos que estão no TCU para serem acompanhados pelos Procuradores Federais.

Na mesma decisão, o juiz acolheu o pedido da AGU para que o pleito fosse processado 100% digital, o que permite mais eficácia, maior celeridade e menos custos tanto para o Judiciário quanto para a AGU.

NP

Processo nº: 0800006-74.2021.4.05.8305 – AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Justiça Federal Pernambuco