As irregularidades consistiam na ausência de documentação relativa aos cupons fiscais dos remédios; na entrega de medicamentos para pessoas diferentes das registradas nos cupons – com possível falsificação de assinaturas; na ausência de assinatura dos usuários do medicamento em alguns cupons; na entrega de remédios em quantidade superior à utilizada pelos usuários; no fornecimento de medicamentos não utilizados pelo titular do CPF cadastrado; e na distribuição aos clientes de cartões de fidelidade em nome do Programa Farmácia Popular, o que é proibido pela legislação.
Por isso, a Procuradoria-Seccional da União em Juiz de Fora (PSU/Juiz de Fora), unidade da AGU que atuou no caso, moveu uma ação contra a empresa e sua dona demonstrando, por meio dos procedimentos de Tomada de Contas Especial e auditoria realizada pelo Ministério da Saúde, as irregularidades cometidas entre abril de 2008 a agosto de 2014.
A Vara Federal de São João Del Rei (MG) acolheu os argumentos da AGU e condenou as envolvidas a ressarcir a quantia de R$ 373 mil aos cofres públicos, além de pagar custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência estipulados em 10% do valor da causa.
A PSU/Juiz de Fora é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União.
Ref.: Processo nº 0002525-92.2017.4.01.3815 – Vara Única Federal de São João Del Rei (MG).
Leonardo Werneck
17 e 18 de dezembro de 2018 / Brasília – DF
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