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AGU obtém condenação de município que não prestou contas

Publicado em: 20/01/2017 09:01 | Atualizado em: 19/05/2017 12:05

AGU obtém condenação de município que não prestou contas de verba para segurança

Publicado : 18/01/2017 – Atualizado às : 14:01:15 – AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão para que o município de Escada (PE) devolva à administração pública federal R$ 403 mil. O valor foi repassado por meio de convênio em 2006 para ser aplicado em segurança pública, mas a prefeitura local jamais prestou contas comprovando a aplicação da verba.

A execução do projeto envolvia a cooperação do município com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (órgão do Ministério da Justiça) para modernização, reaparelhamento e capacitação da guarda municipal. O objetivo era colocar os integrantes da unidade em condições de desenvolver ações de prevenção à violência e criminalidade.

Contudo, mesmo tendo recebido regularmente os recursos, o município não encaminhou a documentação exigida de aplicação da verba, deixando, assim, de comprovar o cumprimento das metas previstas no plano de trabalho. A omissão gerou tomada de contas especial referente ao convênio, procedimento recomendado em parecer do Ministério da Justiça.

A partir do entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que houve irregularidade na execução do convênio, a AGU ingressou com a ação de ressarcimento. Os documentos apresentados para embasar o processo alertaram, entre outros pontos, para a ausência de extratos bancários da conta específica de aplicação dos recursos, além da falta de comprovação das licitações ou dispensa de licitação para aquisição de equipamentos e material para a guarda municipal.

A 34ª Vara Federal de Pernambuco julgou procedente a ação e determinou a restituição integral da verba, devidamente atualizada e corrigida. A decisão foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

A ação foi proposta pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0800012-70.2015.4.05.8312 – TRF5.

Assessoria de Comunicação