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AGU: Portaria regulamenta Atuação Proativa da PGU

Publicado em: 05/02/2021 22:02
Nova norma regulamenta ainda a atuação do Grupo de Ajuizamento decorrente de Acordos de Leniência (Graal)
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AAdvocacia-Geral da União (AGU) passa a contar com nova norma que regulamenta e estabelece procedimentos relativos à Atuação Proativa da Procuradoria-Geral da União (PGU) e de seus órgãos de execução. É a Portaria Normativa PGU nº 1, de 01 de fevereiro de 2021, publicada na última terça-feira, dia 2.

“A portaria reflete a experiência acumulada nos últimos dez anos na atuação proativa da Procuradoria-Geral da União e certamente propiciará um salto de qualidade neste trabalho, sempre baseado dos princípios nela previstos”, afirmou Vinícius Torquetti, Procurador-Geral da União.

Consolidando e atualizando uma série de atos normativos, a nova Portaria prevê, por exemplo, princípios da Atuação Proativa, como a uniformidade, o comprometimento, a transparência, a eficiência e a efetividade, entre outros. A nova norma também traz disciplina aplicável à atuação dos Advogados da União em exercício nos órgãos de Atuação Proativa da PGU.

Entre as atribuições desses Advogados da União está o combate à corrupção, a defesa do patrimônio público e do meio ambiente e a recuperação de ativos para os cofres públicos. O Grupo Permanente de Atuação Proativa foi criado em 2008 e é responsável, por exemplo, por propor e acompanhar ações civis públicas, de improbidade administrativa e de ressarcimento aos cofres públicos. Atualmente, cerca de 160 Advogados da União atuam nessas matérias.

O Departamento de Patrimônio Público e Probidade (DPP/PGU) é o órgão de planejamento, coordenação e supervisão das atividades, e conta com o apoio das Coordenações Regionais de Defesa da Probidade; Patrimônio e Meio Ambiente e Recuperação de Ativos.

Graal e acordos para parcelamentos de créditos da União

A nova Portaria regulamenta, também, a atuação do Grupo de Ajuizamento decorrente de Acordos de Leniência (Graal) da PGU. O Graal é responsável pelo cadastramento, gerenciamento, instrução, encaminhamento e ajuizamento das medidas judiciais cabíveis a partir das informações e documentos obtidos pelo Estado através dos acordos de leniência celebrados pela AGU, em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU).

Além disso, a Portaria também estabelece normas sobre acordos para parcelamentos de créditos da União cobrados e administrados pelos órgãos de Atuação Proativa da Procuradoria-Geral da União.

De acordo com o diretor do Departamento de Patrimônio Público da PGU, Vanir Fridriczewski, a portaria é um dos passos mais importantes na Atuação Proativa. “A nova portaria consolida e atualiza as principais normas referentes à Atuação Proativa da PGU. Temos agora um normativo único e moderno sobre essa importante atuação da AGU, o que trará mais segurança e praticidade, e certamente contribuirá para a sua melhoria”, destacou o Vanir.

Para acessar a norma, clique aqui.