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Brasília, April 19, 2024 2:26 PM

AGU restabelece embargo às atividades irregulares de empresa de mineração de ouro, no Pará

Publicado em: 29/12/2021 09:12
Decisão do TRF-1 considerou riscos ambientais e valerá até que turma do TRF-1 aprecie recurso da Advocacia-Geral.

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Imagem: PF

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decisão que restabelece embargo imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) às atividades de uma empresa de mineração de ouro, localizada no município de Itaituba, no Estado do Pará.

A empresa havia ajuizado ação questionando uma série de penalidades impostas pelo Ibama durante fiscalização conjunta com a Polícia Federal e, no curso do processo, chegou a obter pronunciamento favorável, suspendendo a eficácia de dois termos de paralisação das atividades. No entanto, apreciando recurso interposto pela AGU, o desembargador federal Antonio de Souza Prudente, considerando os potenciais riscos ambientais, decidiu manter os embargos, até decisão definitiva dos membros da Turma.

Conforme explica a procuradora federal Fabiana Martinelli Santana de Barros, integrante da Equipe Regional de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF-1), os elementos de prova demonstrados pela AGU atestam a completa irregularidade das atividades da mineradora.

Isso porque, além de inicialmente ter apresentado uma licença emitida por órgão municipal incompetente, a autorização posterior – obtida no mesmo dia da ação fiscal do Ibama e da PF –, limita-se à permissão para a chamada “lavra experimental”, fundada na pesquisa, o que não estaria ocorrendo no local, que contava, até mesmo, com um posto de combustíveis também não licenciado, comprovando a grandiosidade do empreendimento.

“A empresa estava fazendo uma exploração de ‘lavra industrial’, o que é um outro patamar de exploração, muito mais complexo e que desborda a licença que foi conferida”, destacou Fabiana.

Além disso, a licença expedida pelo órgão municipal também não era suficiente por várias razões. “Seja por não prever uma área de rejeitos, seja por não contar com a outorga de uso de água, além de não ter havido consulta ao ICMBIO [Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade], considerando que a área está inserida na APA [Área de Proteção Ambiental] Tapajós”, acrescentou a procuradora federal.

Essas ilicitudes, para a procuradora, implicam em elevados riscos ao meio ambiente, mas também, por consequência, à saúde da população local, motivo pelo qual a decisão obtida pela AGU é de extrema importância. “Quando o Ibama impõe um embargo, a natureza é cautelar e visa a impedir a continuidade e a evitar o agravamento do dano. A atuação da AGU foi no sentido de restabelecer o ato administrativo considerando todo esse contexto de gravidade do impacto ambiental que essa atividade potencialmente poluidora tem causado”, sintetizou.

Paralelamente às discussões no presente processo, a Polícia Federal também investiga possível atuação de organizações criminosas nas atividades da empresa, com indícios de exploração da lavra de ouro fora dos limites autorizados e em quantidade muito superior à permitida, gerando lucros bilionários indevidos.

Fonte: AGU

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