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AGU reverte afastamento dos diretores da ANEEL e do ONS

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Publicado em: 23/11/2020 22:11
Presidente do TRF1 reconheceu que medida determinada pela primeira instância era interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo, conforme defendeu a Advocacia-Geral em pedido de suspensão de liminar.
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Imagem: Saulo Cruz/MME

AAdvocacia-Geral da União (AGU) reverteu, nesta sexta-feira (20), o afastamento da atual diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e dos diretores do Operador Nacional do Sistema (ONS). A pedido da AGU, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou a decisão da Justiça Federal do Amapá, dessa quinta-feira (19), que havia afastado os dirigentes por 30 dias em razão do apagão ocorrido no Amapá no início do mês.

No pedido de liminar, a Advocacia-Geral argumentou que a suspensão dos membros da ANEEL e do ONS só seria possível, juridicamente, em situações nas quais a manutenção do agente público fosse nociva à instrução de processo de ação de improbidade, o que não é o caso. Pelo contrário, o afastamento das funções representaria medida extrema a instabilizar completamente a organização e o funcionamento da ANEEL e do Operador Nacional do Sistema, especialmente no atual contexto de enfrentamento da situação gravosa que assola o Estado do Amapá.

Ao concordar com os argumentos da AGU, o presidente do TRF1, I’talo Fioravanti Sabo Mendes, considerou haver risco de grave lesão à ordem pública caso os integrantes dos dois órgãos continuassem afastados, uma vez que a decisão dessa quinta-feira (19) acabou interferindo na estrutura e organização da Administração Pública Federal.

“Merece também realce o sustentado pelas ora requerentes acerca de que ‘não se pode deixar de consignar que o afastamento dos Diretores da ANEEL não só configura ofensa ao princípio da estabilidade dos mandatos dos dirigentes das Agências Reguladores, como também implica uma interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo. Note-se que, por lei, nem mesmo o chefe do Poder Executivo federal, na figura do Presidente da República, detém competência para destituir do cargo os diretores da ANEEL. Com muito maior razão, não pode o magistrado de primeira instância, em juízo sumário, no âmbito de ação que não tem por finalidade responsabilizar pessoalmente os agentes públicos, tomar cautelarmente a decisão de afastar os dirigentes máximos da Agência Reguladora. É nítida a ofensa ao princípio da separação dos poderes’”, escreveu, citando manifestação da AGU.

Fonte: AGU

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