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Brasília, March 29, 2024 11:09 AM

Alterada a Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019

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Publicado em: 09/06/2023 11:06 | Atualizado em: 09/06/2023 11:06

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/06/2023 Edição: 104 Seção: 1 Página: 61

Órgão: Controladoria-Geral da União/Gabinete do Ministro

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 30 DE MAIO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 67 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, com fundamento no inciso I do art. 6º da Portaria CGU nº 1.973, de 31 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8º e no caput do art. 9º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o contido no processo nº 00190.104486/2023-69, resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 16 da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Caso não tenha êxito a intimação de que trata o caput, será feita nova intimação por meio de edital publicado na imprensa oficial e no sítio eletrônico do órgão ou entidade pública responsável pela condução do PAR, contando-se o prazo a partir da última data de publicação do edital.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: Imprensa Nacional

Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR e Processo Administrativo Disciplinar – PAD

18 e 19 de setembro de 2023 / Brasília – DF
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horasPresencial em Brasília – DF  Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo Conteúdo Completo+
Correto entendimento dos procedimentos de apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública, conforme o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção); e de servidores públicos conforme regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Apresentação

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2020. +Recente Atualização 2023.

A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, no dia 10 de junho de 2020, a Instrução Normativa (IN) nº 15/2020, que promove ajustes na IN CGU nº 13/2019, normativo responsável por definir os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, de que trata a Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013). Os procedimentos devem ser observados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

As alterações atendem a propostas específicas apresentadas por corregedorias seccionais e decorrem também do processo contínuo de aperfeiçoamento da implementação da Lei Anticorrupção.

As principais mudanças trazidas pela norma foram:

  • possibilidade de delegação de competência para instauração e julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) pelo secretário-executivo ou, na administração indireta, pela autoridade a ele equivalente (pelo texto original da IN nº 13, apenas as unidades correcionais poderiam receber tal delegação);
  • explicitação de que as diligências necessárias para a realização do juízo de admissibilidade poderão ser realizadas também por meio de investigação preliminar sumária;
  • ajuste na redação pertinente às consequências decorrentes da não apresentação de defesa pela pessoa jurídica; e
  • ajuste no momento de registro e cumprimento das sanções, em razão do efeito suspensivo do recurso administrativo.

Entrou em vigor neste ano, 18 de julho de 2022, o Decreto nº 11.129, que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) em substituição ao Decreto 8.420/2015.  O novo decreto prevê procedimentos que já estavam consolidados na Controladoria-Geral da União – CGU por meio de disposições em instruções normativas e manuais publicados pela autoridade.

As atualizações mais relevantes desse normativo foram quanto a critérios de dosimetria para fins de cálculo da multa administrativa aplicada à pessoa jurídica, composição da base de cálculo e vantagem auferida, bem como quanto ao acordo de leniência. Sobre a multa, o cenário ficou mais severo para as empresas infratoras, exceto pela redução do percentual para agravamento em razão de reincidência e do aumento do desconto relativo à existência e aplicação de programa de integridade.

O procedimento relativo ao PAR já constava na IN 13/2019 e no Manual do PAR, produzido pela CGU. O ponto importante de destaque é a possibilidade de intimação da pessoa jurídica estrangeira na pessoa do gerente, representante ou administrador de filial, agência, sucursal, estabelecimento ou escritório instalado no Brasil – ainda que sem procuração ou afins.

O servidor público também responde pelas condutas inapropriadas ou ilegais. No exercício do poder administrativo disciplinar, o Executivo, só em 2018, puniu mais de 600 agentes públicos federais com penas de demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo comissionado, em razão de atividades contrárias ao Regime Jurídico dos Servidores (Lei 8.112/1990). Segundo a Controladoria-Geral da União, as demissões alcançaram cerca de 500 servidores efetivos.

artigo 41 da Constituição prevê que o servidor estável poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.

Por sua vez, a Lei nº 8.112/1990 prevê a sanção de demissão para condutas como improbidade administrativa, insubordinação grave em serviço e abandono de cargo. Enquanto as transgressões consideradas mais brandas podem ser averiguadas por meio de sindicância, o Regime Jurídico dos Servidores prescreve que, para a apuração das infrações funcionais graves, o instrumento é o Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Concebido para apurar a responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou por práticas que tenham relação com as funções do cargo, o PAD possui uma série de etapas, que vão desde a apuração do fato ou conduta irregular até o julgamento pela autoridade administrativa competente.

Em 2019, a Primeira Seção do STJ editou a Súmula 635, segundo a qual os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei nº 8.112/1990 têm início na data em que a autoridade competente para a abertura do PAD toma conhecimento do fato, são interrompidos com o primeiro ato de instauração válido da sindicância de caráter punitivo ou do processo disciplinar e voltam a correr após decorridos 140 dias da interrupção.

De acordo com o artigo 142, a ação disciplinar prescreve em cinco anos, no caso de infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; em dois anos, quanto à sanção de suspensão; e em 180 dias, nos casos puníveis com advertência.

Apesar de contar com descrição pormenorizada na Lei nº 8.112/1990 – de forma subsidiária, a Lei 9.784/1999 também pode ser aplicada –, o PAD está sujeito a muitas controvérsias, várias das quais acabam em jurisprudências do Tribunal de Contas da União – TCU e também judicializadas e chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além de repassar e analisar todas as legislações e orientações normativas, o curso da Orzil apresenta elementos práticos e objetivos de interesse dos servidores envolvidos na gestão de apuração e responsabilização de agentes públicos e empresas privadas. Aborda, também, aspectos polêmicos suscitados pelos órgãos de controle.

Fontes: CGU/STJ


Objetivos

O curso tem por objetivo transmitir informações teóricas e práticas sobre o Processo Administrativo Disciplinar- PAD e o Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR à luz da legislação específica de cada procedimento correicional, bem como das orientações emanadas pela Controladoria-Geral da União – CGU e pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Objetivos Específicos:

·       Analisar a legislação aplicável ao Processo Administrativo Disciplinar- PAD e ao Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR, cada qual sob a sua perspectiva de apuração

·       Aplicar os procedimentos (PAD e PAR) de apuração de maneria correta e eficiente em conformidade com as boas práticas administrativas

·       Reconhecer as questões polêmicas que envolvem esses procedimentos de apuração

·       Analisar casos concretos à luz dos ensinamentos da CGU e da jurisprudência do TCU e STJ

.        Apresentar os principais dispositivos e novas mudanças conforme o Decreto nº 11.129 publicado em 12 de julho de 2022.

Cursos ministrados pela Orzil+


Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão; alterna exposição dialogada, troca de experiências e exemplos práticos. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca de solução para dúvidas existentes nas formalizações do PAR e PAD.

Além de repassar e analisar todas as legislações e orientações normativas, o curso da Orzil apresenta elementos práticos e objetivos de interesse dos servidores envolvidos na gestão de apuração e responsabilização de agentes públicos e empresas privadas. Aborda, também, aspectos polêmicos suscitados pelos órgãos de controle.

Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em Pdf, visando à facilitação do aprendizado.

Curso híbrido com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo.

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES PARA CURSOS ONLINE+


Público Alvo

Servidores públicos da Administração Pública responsáveis pela autuação e instrução do Processo Administrativo Disciplinar- PAD e do Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR, assessores e consultores jurídicos, servidores públicos que atuam no controle interno ou externo, advogados e demais interessados envolvidos direta ou indiretamente nos procedimentos afetos à aplicação de penalidades previstas nos processos de responsabilização administrativa da pessoa jurídica e dos servidores públicos.

Confira alguns clientes Orzil +


Programação

I – Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR e a Responsabilização Administrativa de Pessoas Jurídicas

·       Principais normativos que tratam da corrupção no Brasil

·       A Instrução Normativa IN nº 15/2020, que promove ajustes na IN CGU nº 13/2019

·       Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013

·       Princípios relacionados à legislação Anticorrupção

·       Necessidade de observância aos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa

·       Responsabilidade Objetiva e Subjetiva – requisitos; materialidade e autoria

·       Condutas reprovadas pela legislação

·       Procedimento administrativo de Responsabilização- PAR na Lei 12.846/2013 e no Decreto 8420/2015

·       Competência para instauração e a Comissão de apuração

·       Medidas Cautelares

·       Investigação Preliminar

·       Instrução Probatória (meios de prova – documental, diligências, pericial, testemunhal, etc)

·       Provas desnecessárias, provas ilícitas, prova indiciária e prova emprestada

·       Relatório final (Tipificação da conduta, principais ocorrências, análise da defesa e provas, e conclusão quanto à responsabilização da Pessoa Jurídica

·       Julgamento pela autoridade competente

·       Penalidades – esfera administrativa – multa e publicação extraordinária da decisão condenatória;

·       Penalidades – esfera judicial – perdimento de bens, diretos e valores, suspensão ou interdição parcial das atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica, proibição de receber incentivos de órgãos públicos e instituições financeiras

·       Acordo de Leniência na Lei Anticorrupção

·       Desconsideração da personalidade jurídica

DECRETO Nº 11.129, DE 11 DE JULHO DE 2022 – NOVIDADE!
– Processo Administrativo de Responsabilização
– Sanções Administrativas e encaminhamentos judiciais
– Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora
– Cobrança da multa aplicada
– Acordo de leniência
– Mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia
– Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS

·      Perguntas frequentes:

Quem pode instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)?

É possível investigação preliminar?

Como é a composição da comissão do PAR?

Qual é o prazo de duração do PAR?

Qual é a competência da CGU no PAR?

O relatório do PAR pode ser encaminhado a outros órgãos e entidades?

Como é a composição da comissão do PAR?

Cabe pedido de reconsideração da decisão administrativa sancionadora?

Após conclusão do processo, a decisão será publicada?
II – Do Processo Administrativo Disciplinar – PAD e a Responsabilização dos Agentes Públicos

·       Conceitos introdutórios

.       A Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021 – Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa (NOVIDADE).

·       Regime Jurídico dos Servidores (Lei 8.112/1990)

·       Aplicabilidade da Lei 9.784/1999

·       Principais fases da Instauração, Inquérito e Julgamento

·       Do dever de apuração

·       Da independência de Instâncias (Penal, Civil e Administrativa) e a interferências das decisões nessas esferas

·       Instauração do Processo Administrativo Disciplinar

·       Do conhecimento do fato e do Juízo de admissibilidade

·       Quem poderá participar? Suspeição e Impedimento?

·       Notificações e contagem de prazos

·       Indiciação do acusado e Citação pessoal

·       Os poderes especiais designados ao advogado

·       Prazo para apresentação da defesa escrita

·       Revelia e possibilidade de defensor dativo

·       O interrogatório

·       Instrução Probatória (meios de prova – documental, diligências, pericial, testemunhal, etc)

·       Provas desnecessárias, provas ilícitas e prova emprestada

·       Penalidades disciplinares aplicáveis (advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou de função comissionada

·       Apresentação de relatório final pela comissão de apuração

·       Julgamento

·       Autoridade julgadora e o prazo para julgamento

·       Prazo prescricional para instauração e a interrelação com a prescrição penal

·       Principais Jurisprudências do TCU e STJ


Palestrantes

Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+


Motivos para você escolher a Orzil

– A Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de Professores RenomadosInformações+

– Notebook Individual, Apostila Digital e Material Complementar, visando à facilitação do aprendizado. Equipamentos Orzil+

– Auditórios Master, Executivo, VIP e Black. Área central da Capital Federal, no SRTVS, situam-se os auditórios da Orzil. Informações+ /  Mapa e Localização dos cursos + 

– Kit Executivo completo: bolsa/mochila, caderno de anotações, garrafinha, crachá, estojo, certificado de participação etc. Fotos+

– Alimentação Diferenciada: dois “coffee breaks” por dia à base de produtos naturais e almoço executivo com buffet completo todos os dias. Fotos+

– Estacionamento Privativo, gratuito e coberto. Como Chegar+

– Programa Social, criado em 2008, ao realizar a inscrição em nossos cursos. Informações+

– Cartão Fidelidade clientes Orzil. Informações e Regulamento+


Investimento

Curso de 2 dias:  R$ 3.547,00 

Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento; Boleto Bancário; e Cartão de Crédito (este em até 6 vezes, pelo Pag Seguro).

Dados para Empenho+ / Dados para Pagamento+


Data / Carga Horária

– Data: 18 e 19 de setembro de 2023 / Brasília – DF
– Horário:  8h às 12h e 13h às 17h (Intervalo para o coffee break: 10h e 15h30, Almoço: 12h)
– Carga horária: 16h

Trilha do Conhecimento

Apresentação dos cursos:


Locais dos Cursos

Os Auditórios da Orzil situam-se na área central de Brasília, ao lado do Setor Hoteleiro Sul e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional. Para maior agilidade e segurança disponibilizamos aos clientes Orzil estacionamento privativo e coberto.
Mapa do Local+ / Lista de Hotéis+

Endereço: Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O,  Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil), Bairro: Asa Sul ,  Brasília – DF

Auditório Master –  Salas 334/335 Fotos+
Auditório Executivo –  Salas 336/337 Fotos+
Auditório VIP – Sala 206 Fotos+
Estúdio 4K  – Sala 618 Fotos+


Dados da Empresa

Informações para cursos presenciais:

Grupo Orzil
Orzil Consultoria e Treinamento Ltda
CNPJ: 21.545.863/0001-14
Inscrição Estadual: 07.704.468/001-34
Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Documentações Legais:
Dados Bancários+ / Certidões legais+ / Atestados de Capacidade Técnica+ / Extratos de inexigibilidade+
Obs: temos outras informações, documentação e fundamentações jurídicas para, a seu critério, instruir o processo de dispensa e inexigibilidade. Solicitações pelo e-mail: [email protected]

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Informações Importantes

– A inscrição deve ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa. Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada até o dia anterior ao início do curso.
– O cancelamento só será aceito com antecedência de 3 (três) dias úteis da data de início da realização do curso. Após esse prazo, poderá ser feita substituição do participante ou solicitação de crédito para outro curso.
– O Grupo Orzil é optante pelo Simples Nacional.
– A Orzil reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso se houver insuficiência de inscrições e de substituir o docente por motivo de força maior.