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Análise dos convênios em estoque (Portaria)

Publicado em: 21/05/2014 11:05 | Atualizado em: 13/09/2016 13:09

PORTARIA N 263, DE 19 DE MAIO DE 2014

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com os incisos V, VII, IX e X, do art. 122 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte, e;

Considerando o Acórdão/TCU/578/10 – plenário no que se refere ao estoque de convênios firmados sob a égide da IN/STN/MF/ nº 01 de 15 de janeiro de 1997 e alterações;

Considerando a orientação contida na Decisão Normativa do TCU nº 127/2013 para elaboração do Relatório de Gestão Anual do INCRA que prevê a elaboração de Cronograma Executivo para conclusão dos convênios com prazo de vigência expirado que restaram pendentes de comprovação e aprovação;

Considerando o Plano de Ação 2014-2015 proposto pela Diretoria de Gestão Estratégica/DE e Diretoria de Gestão Administrativa/DA, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Supervisão Nacional (GSN), com a finalidade de supervisionar e monitorar os serviços executados pelos Grupos de Trabalho e Execução (GTE’s), na Sede e nas Superintendências Regionais do Incra, atuar com medidas preventivas e orientadoras, sistematizar e consolidar as informações e produzir relatórios sobre o resultado dos trabalhos.

Art. 2º Designar para compor o referido Grupo de Supervisão Nacional – GSN as seguintes servidoras: Erenice Gonçalves de Oliveira, Assistente de Administração, matrícula SIAPE nº 718377, como coordenadora e Jane Martins Moura Santos, Assistente de Administração, SIAPE nº 0747931, como coordenadora substituta.

Art. 3º O Grupo de Supervisão Nacional (GSN) realizará o levantamento do estoque de convênios e elaborará o Plano de Trabalho para Atividades de Supervisão, Acompanhamento e Monitoramento no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º Determinar a constituição do Grupo de Trabalho e Execução (GTE), na Sede e nas Superintendências Regionais, incumbidos de elaborar Plano de Trabalho e Cronograma Executivo (metas mensais com prazo até 31 de agosto de 2014), conforme modelo disponibilizado, com vistas a analisar as prestações de contas e emitir parecer financeiro conclusivo quanto à aprovação ou reprovação das contas, concluir 100% do estoque de convênios com prazos vencidos e ainda registrados na situação de “a comprovar” e “a aprovar” no sistema SIAFI, submetendo ao ordenador de despesas para adoção das medidas cabíveis.

§ 1º O Diretor da Diretoria de Gestão Administração/DA e os Superintendentes Regionais deverão encaminhar cópia das Ordens de Serviços/OS de constituição do Grupo de Trabalho e Execução (GTE), no prazo de 5 (Cinco) dias a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Determinar que o titular da Diretoria de Gestão Administrativa (DA), em conjunto com os titulares das Diretorias de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento (DD) e de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento (DT), designem, por ato específico, no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da publicação desta Portaria, os servidores que irão compor o GTE no âmbito do INCRA-Sede, com finalidade de viabilizar a conclusão dos relatórios técnicos faltantes nos processos de convênios da IN/STN/MF/ nº 01/97 na Sede e SRs.

§ 1º Os titulares das Divisões das Superintendências Regionais deverão adotar os mesmos procedimentos estabelecidos no caput deste artigo.

§ 2º Os Grupos de Trabalho e Execução (GTE) devem ser compostos por servidores da respectiva UG com conhecimento na análise da prestação de contas de convênios regidos pela IN/STN/MF/ nº 01/97 e os respectivos asseguradores dos convênios com ausência de relatório técnico conclusivo, atuando nos trabalhos até eliminar o estoque.

Art. 6º A autoridade competente do INCRA/Sede e os Superintendentes Regionais deverão prover as condições necessárias à realização das atividades dos GSN e GTE/SR, conforme o Plano de Trabalho e Cronograma de Atividades.

Art. 7º O Grupo de Supervisão Nacional (GSN) orientará o GTE/SR na elaboração do Plano de Trabalho e do Cronograma Executivo estabelecido no artigo 4º desta portaria.

Art. 8º O Grupo de Supervisão Nacional (GSN) poderá propor a criação de grupo de trabalho especifico para participar de trabalhos relativos à análise dos convênios constantes do estoque nas Superintendências Regionais, sob sua supervisão.

Art. 9. Fica vedado o deslocamento de técnicos para análise de prestação de contas noutra Unidade enquanto existir pendência de convênios/prestação de contas na sua base, mormente na situação de “a aprovar”.

Parágrafo único. O deslocamento poderá ser permitido no caso de existência de pendência de relatório técnico da área finalística na Unidade onde o técnico é lotado.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MARIO GUEDES DE GUEDES

Página 49  Seção 2  20/05/2014 • DOU