Anatel modifica regras da oferta de TV por assinatura
Comunicação
17/04/2018 11h40
Publicadas nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU), as mudanças nas regras para os canais digitais da TV aberta na TV por assinatura vão entrar em vigor em 90 dias. Conheça as modificações no regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC):
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Acessibilidade
De acordo com o texto, as pessoas com deficiência terão direito a programas com acessibilidade por meio de Unidade Receptora Decodificadora, que deve ser gratuita e concedida quando o assinante pedir, independentemente do plano.
Geradoras locais
Uma negociação entre as empresas deve ser feita acerca do carregamento. As geradoras locais da TV aberta podem exigir o carregamento gratuito, lembra a Anatel, e a agência poderá decidir sobre o caso. Os canais de programação com os sinais analógicos das geradoras locais vão ser oferecidos desde o início da prestação do serviço.
Caixa híbrida
Uma proposta obrigava as empresas de TV por assinatura a distribuírem o aparelho, que serve como conversor para os televisores que não possuem sinal digital. Entretanto, a obrigação foi retirada do regulamento pela Anatel porque geraria gastos de cerca de R$ 465 milhões às empresas e existem programas de distribuição dos aparelhos para famílias beneficiárias de programas do governo.
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Anatel e da Agência Brasil
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