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Anatel poderá ser obrigada a divulgar execução de fundos em tempo real

Publicado em: 06/04/2018 12:04 | Atualizado em: 06/04/2018 13:04

Anatel poderá ser obrigada a divulgar execução de fundos em tempo real

O Fistel e o Fust são cobrados sobre as receitas das operadoras de telefonia, que repassam os custos para as contas telefônicas

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Dep. Aureo (SD - RJ)
Aureo lembra que compete à Anatel acompanhar os programas que usarem recursos do Fust

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderá ser obrigada a divulgar, em tempo real, a execução orçamentária do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) e do Fundo de Universalização dos Serviços de Fiscalização (Fust). É o que determina o Projeto de Lei 8943/17, em tramitação na Câmara dos Deputados.

O projeto foi apresentado pelo deputado Aureo (SD-RJ) e altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei 9.472/97).

Segundo a proposta, a agência terá que divulgar dados da receita e da despesa. Em relação aos gastos, terá que identificar as destinações dadas aos recursos, mencionando a fundamentação legal.

Aureo explica que o objetivo é dar mais transparência à arrecadação e ao uso dos recursos dos dois fundos. Ele citou que uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), realizada em 2016, apontou diversos problemas na gestão dos recursos, como falta de monitoramento na aplicação dos valores e uso diverso do exigido pela legislação.

O Fistel custeia as despesas com fiscalização realizada pela Anatel nos serviços de telecomunicações. O Fust é utilizado para cobertura dos gastos com universalização dos serviços de telecomunicação. Os recursos dos dois fundos são cobrados sobre as receitas das operadoras de telefonia, que repassam os custos para as contas telefônicas.

Tramitação
O PL 8943/17 tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

REGISTRO AUT. 125985318082018/ORZIL


Emendas Parlamentares

Direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Inclui a nova Portaria Interministerial nº 10, de 23 de janeiro de 2018 que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, e prazos e procedimentos para a superação de impedimentos técnicos .

09 de maio de 2018 / Brasília – DF