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ANTT regulamenta tarifa promocional no transporte de passageiros

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Publicado em: 09/08/2017 11:08 | Atualizado em: 09/08/2017 12:08

ANTT regulamenta tarifa promocional no transporte de passageiros

  • Publicado: Quarta, 09 de Agosto de 2017, 07h12

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (8/8), a Resolução nº 5.396, que regulamenta a oferta de tarifa promocional para os serviços de transporte rodoviário e ferroviário regular interestadual e internacional de passageiros e semiurbano interestadual de passageiros. A resolução passa a valer com a sua publicação oficial.O texto traz inovações para o setor de transporte rodoviário regular de passageiros de longa distância como a possibilidade de oferecer tarifa promocional em apenas algumas seções da linha. Além disso, com a publicação da regra, não é mais necessário solicitar autorização prévia à ANTT para a prática da tarifa promocional. O objetivo é que o setor rodoviário passe a trabalhar com a oferta de tarifas de forma similar ao transporte aéreo, em que, de acordo com a demanda e com a estratégia comercial de cada operadora, podem ser ofertadas promoções de forma mais ágil para os usuários.

Outra inovação trazida pela regulamentação é a permissão de tarifas promocionais no transporte ferroviário regular de passageiros e no serviço semiurbano interestadual de passageiros. Neste último segmento, para as empresas com contrato de permissão a realização da tarifa promocional está condicionada à implantação do sistema de monitoramento (Monitriip) com o envio dos dados exigidos pela ANTT.

As transportadoras deverão divulgar cada tarifa promocional, a linha ou seção, os horários, o número de lugares ofertados e a vigência do bilhete adquirido a preço promocional. As condições de uso do bilhete também deverão ser apresentadas ou, caso haja solicitação, entregues aos passageiros no momento da compra. O usuário que desejar remarcar o bilhete em promoção estará sujeito às condições de comercialização estabelecidas pelas empresas para a nova data de utilização, conforme regras previstas na Resolução nº 4.282/2014.

A promoção não se aplica a passagens com isenções e descontos estabelecidos em lei, nem àquelas pagas com vale-transporte.

A ANTT poderá vetar ou suspender, no todo ou em parte, a promoção, caso identifique indícios da prática de concorrência predatória ou outra situação que caracterize infração.

A nova resolução flexibiliza as regras para a pratica de tarifa promocional no setor de transporte rodoviário interestadual e internacional de longa distância, estando em conformidade com a Lei nº 12.996/2014 que alterou o regime de permissão para autorização, e representa mais um passo no processo de liberação das tarifas que deverá ocorrer até o ano de 2019. A expectativa é que isso aumente a competitividade do setor, beneficiando empresas e usuários.

Participação social – A resolução foi pauta de discussão com a sociedade. No período de 27 de março a 28 de abril de 2017, a ANTT recebeu, por meio de audiência pública, contribuições para aprimorar o texto que regulamenta as tarifas promocionais.

Confira a resolução completa aqui.

ASCOM ANTT

REG. AUTORAL 2344432333/ORZIL


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