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Anulada decisão que multou procurador de Quedas do Iguaçu por litigância de má-fé

Publicado em: 12/09/2018 11:09 | Atualizado em: 12/09/2018 11:09

Anulada decisão que multou procurador de Quedas do Iguaçu por litigância de má-fé

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo procurador do Município de Quedas do Iguaçu Eloy Dirceu Giraldi e anulou a multa a ele aplicada por litigância de má-fé. Agora o processo voltará à fase de instrução, para que seja oportunizado ao procurador o exercício do contraditório e da ampla defesa.

A aplicação da sanção foi anulada porque o procurador não foi citado para defender-se no processo em que os conselheiros haviam concluído que ele teria alterado a verdade dos fatos: denúncia apresentada ao TCE-PR contra a prefeita desse município da Região Sudoeste do Estado, Marlene Fátima Mânica Revers (gestão 2017-2020).

A determinação de instauração de Tomada de Contas Extraordinária para apurar a evolução dos gastos com pessoal do Município de Quedas de Iguaçu durante o exercício de 2016, na gestão do ex-prefeito Edson Jucemar Hoffmann Prado (gestão 2013-2016), foi mantida no acórdão da primeira decisão.

A decisão anterior havia sido tomada no processo em que os conselheiros julgaram improcedente a Denúncia do então procurador, na qual ele afirmou que a gestão iniciada em 2017 efetuou o provimento de cargos em comissão com remuneração alta e propôs a extinção de cargos efetivos, apesar de o município haver extrapolado o limite de gastos com pessoal.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que a decisão de aplicar multa ao procurador havia se baseado em elementos trazidos aos autos após a apresentação de defesa pelo município denunciado; e, portanto, era indispensável que tivesse sido concedida oportunidade prévia ao denunciante para se manifestar a respeito dos fatos e documentos que levaram à caracterização da litigância de má-fé.

Assim, em respeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos pelos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal, o conselheiro decidiu que deveria ser reconhecida a nulidade do Acórdão nº 392/18 – Tribunal Pleno, na parte em que aplicou ao denunciante a multa administrativa por litigância de má-fé.

Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 26 de julho. Não houve recurso contra a decisão, contida no Acórdão nº 1991/18 – Tribunal Pleno, veiculada em 1º de agosto, na edição nº 1.877 do Diário Eletrônico do TCE-PR,  e o processo transitou em julgado em 24 de agosto.

Serviço

Processo : 199070/18
Acórdão nº: 1991/18 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Quedas do Iguaçu
Interessados: Edson Jucemar Hoffmann Prado, Eloy Dirceu Giraldi e Marlene Fátima Mânica Revers
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares


Autor: 
Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR