Orzil News
Brasília, April 19, 2024 11:21 PM

Anunciada relação de municípios que concluíram o aceite ao Programa Criança Feliz/Primeira Infância

Publicado em: 17/07/2018 13:07 | Atualizado em: 17/07/2018 13:07

Publicado em: 17/07/2018 Edição: 136 Seção: 1 Página: 81

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano

PORTARIA Nº 13, DE 16 DE JULHO DE 2018

A SECRETÁRIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 34 do anexo I do Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016 e da Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do Ministério do Desenvolvimento Social, e

Considerando a Resolução nº 19/CNAS, de 24 de novembro de 2016, que instituiu o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando a Resolução nº 20/CNAS, de 24 de novembro de 2016, que aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa Primeira Infância no SUAS para os exercícios 2016 e 2017;

Considerando a Resolução nº 7/CNAS, de 22 de maio de 2017, que aprova a readequação dos critérios de partilha do financiamento federal do Programa Primeira Infância no SUAS para os exercícios de 2016 e 2017, e

Considerando a Portaria nº 03/SNPDH/MDS, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe acerca do período para adesão ao Programa Criança Feliz – Primeira Infância no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, na forma dos incisos I, II, III e IV do art. 3º da Resolução nº 7, de 22 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; e

Considerando a Portaria nº 05/SNPDH/MDS, de 19 de março de 2018, que altera a Portaria nº 3 de 12 de dezembro de 2017, que dispõe acerca do período para adesão ao Programa Criança Feliz – Primeira Infância, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, resolve:

Art. 1º Divulga, conforme anexo desta Portaria, a relação dos municípios que concluíram o aceite ao Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS entre os dias 01 e 30 de junho de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELY HARASAWA

ANEXO

UF

MUNICÍPIO

QUANTIDADE DE METAS ACEITAS

DATA DE ADESÃO

1

AC

Xapuri

100

28/06/2018

2

AM

Codajás

150

01/06/2018

3

AM

São Paulo de Olivença

150

25/06/2018

4

AP

Tartarugalzinho

100

14/06/2018

5

BA

Brejões

100

19/06/2018

6

BA

Capim Grosso

150

18/06/2018

7

BA

Manoel Vitorino

100

29/06/2018

8

GO

Mambaí

100

29/06/2018

9

GO

Montividiu do Norte

100

08/06/2018

10

MA

Água Doce do Maranhão

100

07/06/2018

11

MA

Bom Jesus das Selvas

150

29/06/2018

12

MA

Santa Helena

300

28/06/2018

13

MA

Vitória do Mearim

150

07/06/2018

14

MG

Cataguases

100

28/06/2018

15

MG

Coronel Fabriciano

800

27/06/2018

16

MG

Esmeraldas

800

28/06/2018

17

MG

Planura

100

12/06/2018

18

MG

Ubaporanga

100

07/06/2018

19

MT

Barra do Garças

400

29/06/2018

20

MT

Nobres

100

29/06/2018

21

MT

Ribeirão Cascalheira

100

28/06/2018

22

PA

Aveiro

100

25/06/2018

23

PA

Castanhal

400

21/06/2018

24

PA

Curuçá

150

11/06/2018

25

PA

Eldorado do Carajás

300

28/06/2018

26

PA

Marapanim

150

28/06/2018

27

PA

Redenção

200

14/06/2018

28

PA

Santarém

800

28/06/2018

29

PB

Pedro Régis

100

13/06/2018

30

PB

São Sebastião de Lagoa de Roça

100

19/06/2018

31

PE

Moreno

400

28/06/2018

32

PE

Petrolândia

150

26/06/2018

33

PI

Cabeceiras do Piauí

100

11/06/2018

34

PR

Inácio Martins

100

29/06/2018

35

PR

Rio Negro

100

28/06/2018

36

RJ

Paty do Alferes

200

05/06/2018

37

RS

Caçapava do Sul

150

25/06/2018

38

RS

Cachoeirinha

500

26/06/2018

39

RS

Capela de Santana

100

29/06/2018

40

RS

Guaíba

200

28/06/2018

41

SP

Boituva

300

29/06/2018

42

SP

Guaiçara

100

29/06/2018

43

SP

Igaratá

100

29/06/2018

44

SP

Itapevi

200

26/06/2018

45

SP

Jarinu

100

22/06/2018

46

SP

Pirapora do Bom Jesus

200

26/06/2018

47

SP

Santa Rita do Passa Quatro

150

29/06/2018

48

SP

Vargem Grande do Sul

150

19/06/2018

49

TO

Ananás

100

12/06/2018

50

TO

Xambioá

100

27/06/2018

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).