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Brasília, March 29, 2024 1:10 AM

Anvisa determina o fim da obrigatoriedade do uso de máscara em aeroportos e aeronaves

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Publicado em: 18/08/2022 11:08 | Atualizado em: 19/08/2022 12:08
Medida entrou em vigor nesta quarta-feira (17/8). Outros protocolos de proteção seguem sendo obrigatórios.

A Anvisa determinou, nesta quarta-feira, 17 de agosto, o fim da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em aeronaves e aeroportos brasileiros. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) (clique no link para acessar) e já está em vigor.

Segundo a Agência, o uso das máscaras ainda é recomendado, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.

Outros protocolos sanitários seguem sendo obrigatórios nas aeronaves e aeroportos do país. Veja quais são:

– Disponibilização de álcool em gel;
– Procedimentos de limpeza e desinfecção;
– Sistemas de climatização;
– Desembarque por fileiras;
– Avisos sonoros com adaptações, recomendando o uso de máscaras, especialmente por pessoas vulneráveis.

Recomendações aos viajantes que estão no exterior

Aos brasileiros que se encontram no exterior, a orientação é seguir as recomendações das autoridades de saúde locais.

Caso o país em que o passageiro se encontre tenha medidas de restrição de fronteiras decretadas, o viajante deve entrar em contato com o serviço consular local. Consulte mais informações sobre orientações para passageiros em voos internacionais (clique no link para acessar).

Informações em tempo real sobre o coronavírus podem ser consultadas no site da Anvisa (clique no link para acessar).

Fonte: ANAC


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

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 O Pregão e a NLLC na Visão do TCU

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Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC e Nova IN SEGES Nº 58, de 8 de agosto de 2022

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Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (SISRP/IRP – COMPRASNET)

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Fraudes em Licitações e Contratos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)

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Obras e Serviços de Engenharia segundo a NLLC e o RDC na Visão do TCU

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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU

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Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços

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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU

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Fiscalização de Contratos e a NLLC

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Compras e Contratações Públicas Sustentáveis

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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC

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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC

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As Licitações no Sistema “S” na Visão do TCU

03 e 04 de outubro  de 2022
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Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU

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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
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– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
– Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações
– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.