A Anvisa determinou, nesta quarta-feira, 17 de agosto, o fim da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em aeronaves e aeroportos brasileiros. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) (clique no link para acessar) e já está em vigor.
Segundo a Agência, o uso das máscaras ainda é recomendado, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.
Outros protocolos sanitários seguem sendo obrigatórios nas aeronaves e aeroportos do país. Veja quais são:
– Disponibilização de álcool em gel;
– Procedimentos de limpeza e desinfecção;
– Sistemas de climatização;
– Desembarque por fileiras;
– Avisos sonoros com adaptações, recomendando o uso de máscaras, especialmente por pessoas vulneráveis.
Recomendações aos viajantes que estão no exterior
Aos brasileiros que se encontram no exterior, a orientação é seguir as recomendações das autoridades de saúde locais.
Caso o país em que o passageiro se encontre tenha medidas de restrição de fronteiras decretadas, o viajante deve entrar em contato com o serviço consular local. Consulte mais informações sobre orientações para passageiros em voos internacionais (clique no link para acessar).
Informações em tempo real sobre o coronavírus podem ser consultadas no site da Anvisa (clique no link para acessar).
Fonte: ANAC
A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
25 e 26 de Agosto de 2022 PRESENCIAL ESGOTADO!
14 e 15 de Setembro de 2022 Últimas Vagas!
20 e 21 de Outubro de 2022
10 e 11 de Novembro de 2022
15 e 16 de Dezembro de 2022
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
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O Pregão e a NLLC na Visão do TCU
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Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC e Nova IN SEGES Nº 58, de 8 de agosto de 2022
12 e 13 de setembro de 2022 Últimas Vagas!
07 e 08 de novembro de 2022
05 e 06 de dezembro de 2022
8h00 às 12h00
Carga Horária: 12/16 horas
01 e 02 de fevereiro de 2022 (8h00 às 17h00 – 16h)
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Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (SISRP/IRP – COMPRASNET)
16 e 17 de novembro de 2022
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas
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Fraudes em Licitações e Contratos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)
12 e 13 de dezembro de 2022 / Brasília – DF
Carga Horária de 16 horas
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Obras e Serviços de Engenharia segundo a NLLC e o RDC na Visão do TCU
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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU
8h00 às 17h00
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Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços
20 e 21 de setembro de 2022
21 e 22 de novembro de 2022
08h00 às 17h00
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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU
27 e 28 de outubro de 2022
8h00 às 17h00
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Fiscalização de Contratos e a NLLC
26 e 27 de setembro de 2022
09 e 10 de novembro de 2022
8h00 às 17h00
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Compras e Contratações Públicas Sustentáveis
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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC
17 e 18 de novembro de 2022
8h00 às 17h00
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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC
19 e 20 de dezembro de 2022
8h00 às 17h00
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As Licitações no Sistema “S” na Visão do TCU
03 e 04 de outubro de 2022
8h00 às 17h00
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Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU
07 e 08 de novembro de 2022
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas
Presencial em Brasília – DF (Valor de Investimento: R$ 2.947,00) Conteúdo Completo+
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CURSOS ESPECIAIS:
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC e a Nova IN SEGES Nº 58/2022
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
– Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações
– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Contratos Administrativos e a NLLC
– Fiscalização de Contratos e A Nova Lei de Licitações
– Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.